MPF aponta nulidade na nomeação de presidente do Iphan

Para procuradores, há indícios de desvio de finalidade e falta de capacitação técnica na nomeação de Larissa Dutra

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou nesta quarta-feira (27), à 28ª Vara Federal manifestação em ação popular na qual pede a suspensão dos efeitos da nomeação e posse de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra no cargo de presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Para os procuradores dos Ofícios do Patrimônio Cultural do MPF, a nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para o cargo de presidente é inválida porque a indicada não atende aos requisitos estabelecidos nos Decretos Federais 9.238/2017 e 9.727/2019, que exigem dos nomeados “perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo”, e também experiência profissional mínima de cinco anos em atividades correlatas e título de mestre ou doutor na área de atuação.

Segundo apurou o MPF, Larissa Rodrigues Peixoto Dutra é graduada em Turismo e Hotelaria pelo Centro Universitário do Triângulo, e cursa atualmente pós-graduação lato sensu em “MBA Executivo em gestão estratégica de marketing, planejamento e inteligência competitiva” junto à Faculdade Unileya.

Para o MPF, Larissa não tem formação acadêmica compatível com o exercício da função, uma vez que não obteve graduação em história, arqueologia, museologia, antropologia, artes ou outra área relacionada ao tombamento, conservação, enriquecimento e conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional.

Na manifestação, o MPF ainda faz referência a comentário formulado pelo presidente da República na reunião ministerial de 22 de abril de 2020, segundo o qual alguém do Iphan deve resolver o assunto de obras como as do empresário Luciano Hang, supostamente suspensas em decorrência de processos de licenciamentos junto à Instituição.

“A nomeação de pessoa sem qualificação ou experiência na área, para cargo técnico de alta responsabilidade, como é o caso da presidência do IPhan, parece evidenciar finalidade distinta daquela para a qual a Instituição federal foi criada, qual seja, a proteção do patrimônio histórico, arqueológico e artístico nacional”, afirma o MPF, na manifestação.

“Como é sabido, toda Administração Pública está condicionada pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, de modo que a investidura em cargos públicos, ainda que em comissão, deve atender aos critérios estabelecidos pela Constituição e pelas leis e decretos de incidência”, complementam os procuradores.

Criado em 1937, o Iphan tem por finalidade a proteção e promoção dos bens culturais do país, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras.

O Iphan conta com 27 Superintendências e 37 Escritórios Técnicos, a maioria deles localizados em cidades que são conjuntos urbanos tombados, as chamadas Cidades Históricas; e, ainda, seis Unidades Especiais, sendo quatro delas no Rio de Janeiro: Centro Lucio Costa, Sítio Roberto Burle Marx, Paço Imperial e Centro Nacional do Folclore e Cultura Popular; e, duas em Brasília, o Centro Nacional de Arqueologia e Centro de Documentação do Patrimônio.

O Iphan também responde pela conservação, salvaguarda e monitoramento dos bens culturais brasileiros inscritos na Lista do Patrimônio Mundial e na Lista o Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, conforme convenções da Unesco, respectivamente, a Convenção do Patrimônio Mundial de 1972 e a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial de 2003.

Referência: autos 5028551-32.2020.4.02.5101/RJ (Ação Popular)

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