União, Conab, Funai, Caixa e INSS devem garantir acesso a benefícios sociais e previdenciários e distribuição de alimentos para evitar deslocamento desses grupos às zonas urbanas durante a pandemia
Procuradoria da República no Amazonas
Atendendo aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, a Justiça Federal do Amazonas determinou, em caráter urgente, a adoção de uma série de providências para garantir segurança alimentar e acesso a benefícios sociais e previdenciários a povos indígenas, quilombolas, extrativistas e ribeirinhos do estado do Amazonas, com o objetivo de evitar o deslocamento desses grupos aos centros urbanos municipais durante a pandemia de covid-19 e a consequente disseminação do novo coronavírus.
De acordo com a decisão liminar, a União, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) devem apresentar, no prazo de 15 dias, cronograma para fornecimento de alimentos, com as datas específicas de entrega nas aldeias indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais de todo estado do Amazonas, por meio de ação de distribuição de alimentos até, no máximo, dia 15 de junho de 2020, com atenção às localidades de difícil acesso. A decisão ressalta que devem ser utilizados todos os meios de transporte cabíveis.
A decisão também determina à União e à Caixa Econômica Federal a prorrogação de prazo para saque das parcelas do auxílio emergencial, previsto na Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
A União, por meio do Ministério da Cidadania, e a Caixa Econômica deverão adequar o aplicativo Caixa Tem, destinado ao acesso ao auxílio emergencial a esses grupos considerados mais vulneráveis, no prazo de 15 dias, de modo a possibilitar o cadastro e acesso ao referido auxílio exclusivamente via internet, pelo site ou aplicativo, sem necessidade de confirmação por SMS ou meio telefônico.
Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá prorrogar o prazo para saque dos valores de benefícios previdenciários, em especial do salário-maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias além do prazo já previsto, exclusivamente em favor dos povos indígenas e das comunidades tradicionais do Amazonas.
A Justiça Federal ordenou, ainda, que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) façam a adequação, no prazo de 15 dias, material informativo já existente sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e outros grupos populacionais tradicionais, especialmente os que residem em locais distantes dos centros urbanos ou de difícil acesso.
Essa adequação deverá atender a critérios especificados na ação, como a inserção de orientações sobre os principais obstáculos que essas famílias podem enfrentar para acessar o auxílio emergencial; as recomendações sanitárias para evitar a contaminação do novo coronavírus; informações claras sobre a ampliação dos prazos para saque dos benefícios eventualmente deferidas pela Justiça e sobre o cronograma com as datas de entrega das cestas de alimentos nas comunidades e aldeias, nos termos do pedido, além de também informar claramente que haverá a possibilidade de acesso aos benefícios na própria aldeia ou comunidade, bem como esclarecer como se dará este acesso e em que prazo, reforçando a orientação para que não venham para os centros urbanos e permaneçam nas aldeias e comunidades.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1008934-64.2020.4.01.3200.
Decisão do TRF1 – Ao determinar as medidas para proteção de indígenas e comunidades tradicionais do estado do Amazonas, a decisão liminar da Justiça Federal do Amazonas destaca a determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do MPF, relativa a adoção de medidas diferenciadas para a concessão do auxílio emergencial aos povos indígenas da região do Alto e Médio Rio Negro, como forma de evitar a transmissão do coronavírus entre os indígenas. A prorrogação do prazo para saque do benefício e adequação do aplicativo da Caixa Econômica Federal destinado à concessão do auxílio estão entre as medidas determinadas pelo TRF1.
O entendimento TRF1 reforçou a urgência da adoção de medidas que impeçam os deslocamentos de indígenas diante do evidente perigo de contaminação e disseminação por covid-19 e também reconheceu a omissão do poder público em relação a esses povos.
Falta de atendimento diferenciado – Na ação civil pública, o MPF destaca que as políticas públicas de benefícios sociais e previdenciários do governo federal estão obrigando indígenas e povos tradicionais a romper o isolamento social recomendado pelo governo federal, por conta da falta de adequação à sua realidade e contexto social, cultural e logístico.
Relatos de lideranças indígenas e registros fotográficos de diversos municípios, como Benjamin Constant, Tabatinga, Humaitá e Parintins, confirmam a ocorrência das migrações e das consequentes aglomerações. “O povo não pegou o coronavírus na comunidade. Eles vão para a cidade fazer compras e ir ao banco, e assim acabam se infectando e carregando o vírus de volta para a aldeia. Já estamos falando que são os R$ 600 da morte. As agências e lotéricas ficam superlotadas, com pessoas sem máscara muito próximas umas das outras”, contou Eladio Kokama Curico, liderança no Alto Solimões.
Dados da Fundação de Vigilância em Saúde no Estado do Amazonas reforçam a preocupação com a disseminação do novo coronavírus ao apontarem aumento abrupto no número de casos de covid-19, exatamente nos períodos posteriores às maiores aglomerações nas agências das Caixa Econômica Federal e loterias, em razão da busca do auxílio emergencial. Na ação, o MPF ainda alerta que os pagamentos da segunda parcela do auxílio emergencial entre 18 e 29 de maio, conforme as datas divulgadas pelo Ministério da Cidadania, coincidem, em parte, com o calendário de pagamento do programa Bolsa Família.
Outra questão destacada pelo MPF é a falta de estrutura dos serviços de saúde e serviços públicos em geral no interior do Amazonas, considerado muito menos preparado para atender a população em relação à capital. O MPF defende que, diante desse cenário, é fundamental garantir segurança alimentar e adequação e garantia do acesso aos benefícios sociais e previdenciários nas aldeias e comunidades por meio das medidas requisitadas na ação judicial para que os povos indígenas, quilombolas e tradicionais permaneçam cumprindo as medidas de isolamento social.
Vulnerabilidade – O MPF ressalta que, historicamente, os povos indígenas sempre estiveram mais vulneráveis biologicamente a viroses, em especial a infecções respiratórias e que os altos índices de mortalidade causados pelas doenças transmissíveis contribuíram de forma significativa na redução do número de indígenas que vivem no território brasileiro. Dados da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) ainda apontam que as doenças do aparelho respiratório são a principal causa de mortalidade infantil na população indígena.
A necessidade de segurança alimentar a indígenas e comunidades tradicionais também foi relatada ao MPF durante reuniões virtuais e em cartas recebidas pelo órgão enfatizando anseios em razão do isolamento social e falta de alimentos suficientes para o sustento dessas populações. “A comunidade tem seu peixe, sua farinha, mas nem tudo o chão dá”, afirmou o representante do Conselho Nacional dos Seringueiros.
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Arte: Secom/PGR