Documento elevou de 200 para 600 o número de projéteis permitidos anualmente por registro de arma de pessoa física
Por AE, no Correio do Povo
A Justiça Federal intimou o presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a dar explicações sobre a publicação de uma portaria que aumentou em três vezes a quantidade de munições que pode ser comprada por cada pessoa. A ação foi aberta após o Estadão revelar que a norma foi fundamentada em parecer do general de brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota, que já havia sido exonerado e não tinha mais função no governo. A portaria elevou de 200 para 600 o número de projéteis permitidos anualmente por registro de arma de pessoa física.
O despacho da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo atende a um pedido do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP). Na ação, o parlamentar também cobra a revogação da portaria. Ao citar reportagens do Estadão, a ação afirma que “os documentos oficiais do Exército demonstraram que a elaboração do parecer de Pacelli ocorreu em menos de 24 horas – às 22h do dia 15 de abril – e consistiu em um e-mail pessoal de três linhas”.PUBLICIDADE
O documento foi baseado, ainda, em outro parecer , subscrito por Fernanda Regina Vilares, chefe da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. Essa segunda peça limita-se a um “OK” em mensagem de WhatsApp.
A Justiça Federal deu prazo de 72 horas para a AGU dar explicações, a contar do dia 4 de junho. Em nota, o órgão afirmou que está reunindo informações com ministérios responsáveis pela portaria, para poder se manifestar.
A pressão de Bolsonaro para armar a população e aprovar a portaria foi evidenciada com a divulgação da tensa reunião ministerial do dia 22 de abril. O vídeo foi tornado público no mês passado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e mostra Bolsonaro determinando, nominalmente, que o seu então ministro da Justiça Sérgio Moro, e da Defesa, Fernando Azevedo, providenciem a portaria que ampliava o acesso a munições. A norma foi publicada no dia seguinte.
Especialistas em direito administrativo ouvidos pelo Estadão consideraram “grave” e possível “fraude” a decisão do Ministério da Defesa de utilizar parecer de um general exonerado e sem função numa portaria para aumentar o limite de compra de munições. No País, 379.471 armas estão nas mãos da população, segundo a Polícia Federal. Dessa forma, o novo decreto pode possibilitar a compra de 227.682.600 balas (600 munições por arma).
Após a divulgação da reportagem, o Ministério da Defesa afirmou em nota que “o militar estava em pleno exercício legal do seu cargo ao assinar os documentos”. No entendimento da Defesa, uma regra expressa do art. 22 da Lei 6.880/80 permite que o militar possa assinar atos mesmo exonerado e com um substituto em seu lugar.
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Imagem: Laerte