Justiça suspende nomeação de presidente do Iphan por falta de capacitação técnica

Em ação popular, MPF se posicionou pela nulidade da nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra por desvio de finalidade e falta de capacitação técnica

A Justiça Federal suspendeu os efeitos da nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para o cargo de presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), ocorrida em 11 de maio deste ano. No fim de maio, o Ministério Público Federa (MPF) se manifestou, em ação popular, pela nulidade do ato de nomeação por considerar a indicação inválida, já que Larissa não atendia aos requisitos estabelecidos nos Decretos Federais 9.238/2017 e 9.727/2019, que exigem dos nomeados “perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo”, e também experiência profissional mínima de cinco anos em atividades correlatas e título de mestre ou doutor na área de atuação. 

Larissa Rodrigues Peixoto Dutra é graduada em Turismo e Hotelaria pelo Centro Universitário do Triângulo, e cursa atualmente pós-graduação lato sensu em MBA executivo em gestão estratégica de marketing, planejamento e inteligência competitiva, na Faculdade Unileya. Para o MPF, ela não tem formação acadêmica compatível com o exercício da função, uma vez que não obteve graduação em história, arqueologia, museologia, antropologia, artes ou outra área relacionada ao tombamento, conservação, enriquecimento e conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional. 

“O enfraquecimento de instituições técnico-burocráticas possui um potencial nocivo à democracia. Dentre outras razões, por possibilitar o enfraquecimento de entidades técnicas com finalidades legalmente previstas e o manejo ilegal de tais nomeações para favorecer grupos políticos apoiadores contra opositores”, analisou o juiz Federal Adriano de Oliveira França, ao proferir a sua decisão.

Iphan

Criado em 1937, o Iphan tem por finalidade a proteção e promoção dos bens culturais do país, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras. O Iphan conta com 27 superintendências e 37 escritórios técnicos, a maioria deles localizados em cidades que são conjuntos urbanos tombados, as chamadas cidades históricas; e, ainda, seis unidades especiais, sendo quatro delas no Rio de Janeiro: Centro Lúcio Costa, Sítio Roberto Burle Marx, Paço Imperial e Centro Nacional do Folclore e Cultura Popular; e, duas em Brasília, o Centro Nacional de Arqueologia e Centro de Documentação do Patrimônio.

O Iphan também responde pela conservação, salvaguarda e monitoramento dos bens culturais brasileiros inscritos na Lista do Patrimônio Mundial e na Lista do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, conforme convenções da Unesco, respectivamente, a Convenção do Patrimônio Mundial de 1972 e a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial de 2003.

Íntegra da decisão

Referência: autos 5028551-32.2020.4.02.5101/RJ (Ação Popular)

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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