MPF e MP/PA pedem fim de arrozal em terras públicas no Marajó (PA) e regularização de área quilombola impactada

Também foi pedida à Justiça Federal perícia para o levantamento dos danos socioambientais ocorridos

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) entraram com ação na Justiça Federal nessa quinta-feira (11) com pedido de decisão liminar (imediata) para corrigir uma série de ilegalidades que vêm provocando riscos à sobrevivência das famílias da área quilombola de Rosário e Mangabal, em Salvaterra, no arquipélago do Marajó (PA).

Segundo as investigações, são irregulares os registros imobiliários e os cadastros ambientais de duas fazendas que fazem divisa com o território quilombola, e o licenciamento ambiental que permitiu o plantio de arrozal nessas fazendas não levou em consideração os impactos aos quilombolas nem previu consulta prévia, livre e informada às famílias.

O MPF e o MP/PA também apontam que é inconstitucional a lei municipal que autorizou a doação de terreno para a instalação de fábrica de beneficiamento de arroz, e que há omissão da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no processo de regularização fundiária quilombola.

Impactos relatados

Os quilombolas relataram ao MPF e ao MP/PA a ocorrência de desmatamento e de impactos provocados por agrotóxicos, como problemas respiratórios que atingem as crianças das comunidades, além do desvio de cursos d ́água e de preocupações com a contaminação do rio onde os moradores pescam.

O escoamento da produção de arroz, segundo os quilombolas, está sendo realizado por dentro do território das famílias, por meio de caminhões que trafegam em velocidade inadequada, e a rizicultura está sendo desenvolvida em área de uso da comunidade.

Além disso, técnicos do MP verificaram que áreas importantes não apenas para a comunidade do Rosário e Mangabal, mas também para outros territórios quilombolas, passaram a ser consideradas como áreas de fazendas citadas na ação.

Detalhes dos pedidos

A ação civil pública foi ajuizada contra o município de Salvaterra, o prefeito, Valentim Lucas de Oliveira (PSDB), o estado do Pará, o comerciante Joabe Dauzacker Marques, o Incra e a União. Como medidas urgentes, os membros do MP pedem determinação para a realização de perícias sobre os danos socioambientais provocados pelas atividades de plantio e beneficiamento de arroz, e o bloqueio das matrículas das fazendas Boa Esperança e Jutuba e do imóvel doado pela prefeitura ao comerciante, localizado na rodovia PA-154, Km 06, na Vila de Condeixa. Também foi pedido, como medida emergencial, que a Justiça determine que a regularização fundiária da comunidade quilombola do Rosário e Mangabal seja realizada em 60 dias.

Como medidas não urgentes, procuradores da República e promotora de Justiça pediram que ao fim do processo judicial seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal que autorizou a doação de terreno ao arrozeiro, e que seja ordenado o cancelamento das licenças ambientais e a reparação dos danos socioambientais e morais provocados pelas atividades nas áreas de plantio e beneficiamento de arroz.

Os valores relativos aos impactos provocados aos quilombolas devem ser destinados à regularização fundiária do território de Rosário e Mangabal, diz o pedido. Foi requerido, ainda, que a sentença confirme o cancelamento das matrículas irregulares dos imóveis, e obrigue o cancelamento de seis registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobrepostos à área quilombola.

Por fim, MPF e MP/PA pedem condenação da União e do Incra ao pagamento de indenização pela demora na regularização fundiária — o processo se arrasta desde 2007, sem solução —, além pedirem que a União, o Incra e o estado do Pará também indenizem os quilombolas por danos morais provocados pelo fato de o licenciamento ambiental não ter levado em consideração essas famílias.

Detalhes das irregularidades

O MPF e o MP/PA consideram inconstitucional e dilapidatória do patrimônio público a lei municipal que autorizou a doação de terreno para a unidade de beneficiamento do arroz porque não houve licitação nem procedimento formal com o encadeamento de todos os atos que culminaram na alienação do terreno. 

Sobre os registros imobiliários das fazendas Boa Esperança e Jutuba, a ação aponta que não há comprovação de que as propriedades foram apartadas do patrimônio público. O que ficou comprovado nas investigações, segundo os membros do MP, é que, visando dar aparência de legalidade à ocupação dessas fazendas, o arrozeiro inseriu áreas públicas no CAR e indicou registro imobiliário que não se refere à totalidade do imóvel cadastrado.

O licenciamento ambiental ignorou a obrigatoriedade de avaliação dos impactos aos quilombolas e descumpriu a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da necessidade de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais afetadas.

Em documentos produzidos pelas famílias, e em oitivas de lideranças feitas durante as investigações, os quilombolas deixaram claro seu posicionamento contrário à instalação da atividade de rizicultura em imóvel localizado nas proximidades do território de Rosário e Mangabal.

Processo 1015684-19.2020.4.01.3900 – 9ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da ação

Consulta processual

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Foto: Olayinka Babalola via Unsplash.com

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