Julgamento pelo STF sobre constitucionalidade de Lei que mercantiliza faixa de fronteiras é suspenso

Ônus no atraso do julgamento da Ação ajuizada em 2016 intensifica violações de direitos de comunidades, apontam organizações

Lizely Borges, na Terra de Direitos

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5623 pelo Supremo Tribunal Federal foi suspenso nesta quinta-feira (25) após pedido de vista pelo ministro Gilmar Mendes. Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), ao final de 2016, a Ação questiona a violação de preceitos constitucionais pela Lei nº 13.178/15, que dispõe sobre a ratificação de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira.

Com julgamento iniciado na última semana e votos já proferidos pela relatora da Ação, ministra Cármen Lúcia, e mais quatro ministros, o seguimento do julgamento é suspenso devido a pedido de vistas pelo ministro Gilmar, sem indicativo de data de retomada.

Com o objetivo de possibilitar que a Corte estude de forma mais aprofundada o tema em juízo antes dos ministros proferirem seus votos, o instrumento do pedido de vista pode ser individualmente acionado pelos ministros. Com o uso do recurso, a ação segue para o gabinete do ministro Gilmar Mendes e pode permanecer por prazo indeterminado. Como o ministro não é obrigado a devolver o processo no prazo estabelecido pelo regimento do Supremo, de 20 dias, o pedido de vista pode significar a paralisação do andamento da Ação.

Como o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade não afeta a vigência da Lei nº 13.178/15  – isto é, a legislação permanece em vigor, a ausência de indicativo de finalização do julgamento da ADI e reconhecimento da inconstitucionalidade da norma – como defendem organizações sociais e comunidades afetadas – institui um cenário de continuidade das violências que grupos têm sofrido em razão da transferência automática de terras públicas para particulares estabelecida pela Lei.

De interesse e autoria de expedientes vinculados ao agronegócio, a Lei em vigor simplifica a validação de registro e título de imóveis de terras públicas em faixas de fronteira – área correspondente a 27% do território nacional.  Com a norma, para imóveis de até quinze módulos fiscais a certificação é automática. Para áreas acima de 15 módulos fiscais é necessário apenas apresentar uma “certidão de georreferenciamento do imóvel” e da atualização de inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Saem de cena a exigência de fiscalização dos imóveis pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e transfere essa ação ao interessado no título da área. 

O registro automático ainda fere outro dispositivo da Constituição. Inscrito no Artigo 188, a norma aponta que “a destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o Plano Nacional de Reforma Agrária”. A Lei, no entanto, não faz menção nenhuma à exigência constitucional. Outro importante prejuízo gerado pela Lei é que ela não reafirma o direito de posse das comunidades e povos tradicionais sobre seus territórios diante do interesse da referida área por outros.

“Cada vez que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que fere os direitos de povos e comunidades tradicionais não é votado isso só posterga e acirra conflitos colocados para as comunidades. O maior prejuízo é a não efetivação dos direitos de povos e comunidades tradicionais, principalmente os direitos territoriais, o que faz com que próprio Estado brasileiro seja o maior violador dos direitos, intensificando conflitos que existem há muito tempo. O prejuízo é também para o próprio estado em termos de privatizar o patrimônio público”, destaca a integrante da Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira e do Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, Cláudia de Pinho, em referência ao aquecimento do mercado de terras com a facilitação da emissão de títulos.

“Enquanto a lei não compatibilizada com a Constituição Federal, ela continua valendo exatamente nos termos que está – fazendo ratificação de terras sem fiscalização adequada, sem aferir se há cumprimento da função social. Os conflitos e sobreposição de terras continuarão”, destaca a assessora jurídica da Terra de Direitos, Ceci Martins. A organização figura como amicus curiae no processo.

“A Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI 5623] é mais do que oportuna porque visa a reparação de um ato absolutamente inconstitucional praticado pelo Estado brasileiro. Estamos fazendo uma antirreforma agrária na região de fronteira sob essa orientação”, destaca o integrante da direção da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), José Vaz Parente. Diferentemente dos argumentos que a sustentaram em contexto de tramitação da lei pelas casas legislativas, a norma intensifica a alta concentração fundiária já presente nas faixas fronteiriças. De acordo com um conjunto de estudos da Abra, os grandes imóveis rurais respondem por 57,1% da área da área de fronteira.

Outra preocupação manifesta pelas organizações é o receio de captura corporativa do membro da corte e de que relações como o agronegócio implique em um julgamento orientado da Ação. Em evento promovido no último ano pela Lide Agronegócio o ministro Gilmar discursou no 4º Fórum Nacional de Agronegócios em palestra nomeada de “Como o Judiciário vê o Agro no Brasil” e declarou que o “direito de propriedade privada no Brasil está em risco”.

“Espero que ele [Gilmar], ao pedir vista, melhore e avance do voto da relatora, até porque o Brasil está vivendo uma situação muito grave da utilização e ocupação dos seus territórios, temos uma frouxidão em relação a mecanismos de controle da ocupação e controle dos recursos naturais. Esperamos que ele seja orientado por interesse coletivos e não interesses individuais”, sublinha José.

Em entrevista à Terra de Direitos, a Contag manifestou que o setor jurídico da organização já solicitou audiência com o ministro Gilmar Mendes e objetiva “retomar o julgamento o mais breve possível”, sublinham.

Votos 
Mesmo com a suspensão do julgamento, as organizações avaliam como positiva a manifestação da relatora ministra Cármen Lúcia. Em seu voto a ministra reconhece que a ratificação de imóveis de terras públicas, como as de áreas fronteiriças, deve estar condicionada ao cumprimento de dispositivos constitucionais – descumprimento presente na Lei e contestada na ADI.

“Embora a ratificação de registro imobiliário não se confunda com a doação de terras públicas ou mesmo com a desapropriação para fins de reforma agrária, a destinação dos imóveis, pela sua origem pública, deve se compatibilizar com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária pelo disposto no art. 188 da Constituição da República”, aponta um trecho do voto da ministra.

Ela ainda destaca, em seu parecer, que os imóveis devem necessariamente atender à função social da propriedade, como determina o artigo 186 da Constituição, ou seja, o uso da terra deve ser racional, com adequado uso dos recursos naturais, com garantia de preservação do meio ambiente e relações trabalhistas justas. Isso implica que títulos de áreas fronteiriças não podem ser validados em áreas com práticas de trabalho escravo e degradante, por exemplo.

“A Contag avalia como bastante positivo o voto da relatora Ministra Cármen Lúcia que julgou parcialmente procedente a ADI proposta. Acatando parte do nosso pedido, a relatora condiciona a ratificação dos registros imobiliários dos imóveis rurais ao cumprimento da política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária, previstos na Constituição Federal”, destaca o secretário de Política Agrária da Contag, Elias D’Angelo Borges.

A leitura do voto é acompanhada pela Abra. “Embora admitimos a necessidade de avançar nesses tempos para que a Constituição Federal seja efetivada na sua inteireza, admitindo as circunstâncias atuais adversas e que estamos em escalada de retrocesso na legislação agrária e ambiental, o voto da ministra é positivo”, aponta José.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin confere ainda maior peso à dimensão social da emissão de títulos de terras públicas, ao manifestar que “para que o direito à propriedade em solo pátrio possa paulatinamente significar mais abrigo e menos exclusão, é preciso que a leitura das normas que tratam do procedimento de ratificação do registro imobiliário seja feita à luz do edifício constitucional”, diz um trecho. 

A manifestação da relatora foi acompanhada também pelos votos dos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Além do ministros Gilmar, faltam as manifestações dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Celso de Mello, Rosa Weber, Roberto Barroso. 

Foto: CNJ

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