Caso Samarco: TRF1 nega desconto de auxílio emergencial de indenizações devidas pela mineradora

Tribunal negou provimento a novo recurso da empresa Samarco com o objetivo de compensar pagamento das verbas

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

Nesta quinta-feira (8), em nova decisão sobre o pagamento de indenizações aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), o Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) voltou a determinar que a mineradora Samarco não desconte os pagamentos mensais realizados a título de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) da indenização anual devidas às vítimas do desastre. A decisão segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF) ao negar recurso interposto pela mineradora. Com isso, está mantida decisão anterior que atribuiu efeito suspensivo à compensação dos pagamentos, prevista para ser cumprida desde janeiro deste ano.

O caso em questão envolve incidente de interpretação na execução do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ajuizado pela empresa Samarco. A mineradora pleiteava a dedução dos valores pagos mensalmente a título de AFE da indenização prevista aos atingidos na tragédia, paga anualmente, relativa aos lucros cessantes da empresa. A AFE foi pactuada no Programa de Auxílio Financeiro Emergencial (Pafe), já a indenização anual, fixada no Programa de Indenização Mediada (PIM), consideradas pelo Tribunal, conforme sustentou o MPF, de naturezas distintas.

O pleito já havia sido objeto de análise anterior do Tribunal, quando em decisão, em dezembro do ano passado, a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora do processo, suspendeu a sentença proferida pela 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que autorizou a compensação dos valores, determinando o início de seu cumprimento a partir de janeiro de 2020. Na ocasião, o MPF apresentou requerimento de efeito suspensivo da sentença, atendido pelo Tribunal, a fim de evitar grave violação de direitos humanos a milhares de atingidos pelo desastre de Mariana. A Samarco, por sua vez, apresentou novo recurso na ação, negado, por unanimidade, em decisão da 5a Turma do TRF1 desta quinta-feira.

Para a desembargadora Daniele Maranhão, fica demonstrado o perigo do dano, quanto à possibilidade de dedução das parcelas pagas a título de AFE do pagamento anual, o que causaria “expressiva redução do valor da indenização a que fazem jus os impactados diretamente pelo acidente, em prejuízo da manutenção dessas famílias e em evidente afronta à imperiosidade de integral reparação, pautada na responsabilidade objetiva e no risco integral, intrínsecos da atividade de mineração, causa do dano”.

Conforme entendimento do MPF, as verbas são de naturezas distintas e essenciais para a tentativa de recompor a vida dos atingidos. Qualquer tentativa de transmudar a natureza jurídica, permitindo a deduções dos valores, configuraria elemento surpresa, o que atentaria contra o princípio da segurança jurídica ao frustrar a previsibilidade da renda às vítimas do desastre. O procurador regional da República Felício Pontes Jr defendeu que o AFE tem por finalidade assegurar a subsistência dos atingidos até que a reparação integral se concretize. Conforme consta no TTAC, o AFE seria motivado para minorar as consequências desastrosas do rompimento da barragem, fornecido às vítimas em caráter emergencial.

Segundo ele, “qualquer abordagem, com foco em direitos humanos, de um processo de reparação de desastres, deve necessariamente contemplar uma fase de resposta às demandas emergenciais. Infelizmente, passados mais de quatro anos da tragédia, a inefetividade e a demora do processo de reparação fazem com que permaneça necessária a manutenção da fase da resposta concretizada em medidas emergenciais, das quais o AFE – em toda a sua extensão e na inteireza de sua natureza jurídica não indenizatória – é um dos instrumentos fundamentais”.

Conforme também registrou o MPF, as verbas foram devidamente pactuadas pelas partes. Ao longo do processo de negociação, a mineradora determinou que os valores de auxílio financeiro emergencial não seriam passíveis de qualquer compensação futura, informação esta publicada no sítio eletrônico da mineradora.

O procurador regional também ressaltou as consequências econômicas, fiscais e sociais se a compensação pretendida pela Samarco fosse aceita. A mudança poderia levar novamente à judicialização do tema, colocando em risco a segurança jurídica do acordo já celebrado pelas mineradoras com os governos federal, dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo (TTAC), bem como violaria pacto entre as partes (TAC-Gov), acordo ao qual se somaram também os Ministérios Públicos e Defensorias Públicas federais e estaduais.

Casa Samarco – O Caso Samarco, como ficou conhecido, aconteceu em novembro de 2015, acarretando severos prejuízos ao meio ambiente e à malha social de milhares de comunidades espalhadas por toda a bacia e litoral capixaba. Nesses mais de quatro anos, um emaranhado de medidas judiciais e extrajudiciais visam a recuperar/compensar os prejuízos acarretados ao ecossistema da bacia do Rio Doce e do seu litoral, da qualidade da água para consumo humano, bem como dos incontáveis prejuízos morais, materiais e existenciais sofridos pelos atingidos e atingidas de todos os territórios.

Processo referência: 1013613-24.2018.4.01.3800

Arte: Secom/PGR

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