MPF pede a condenação de Parque Ana Dantas por danos ambientais à Rebio Tinguá

Parque não cumpriu satisfatoriamente projeto de recuperação acordado em 2014

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública para obrigar o Parque Ana Dantas, em Duque de Caxias (RJ), a reparar danos ambientais a zona de amortecimento da Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá, uma das mais importantes áreas de preservação de Mata Atlântica do estado do Rio de Janeiro.

O Parque fica a 600 metros do limite sul-sudeste da reserva, dentro da zona de amortecimento da Rebio. No local, foi constatada criação de cavalos de velocidade e é realizada anualmente a Vaquejada de Xerém. Em 2004, um laudo da Polícia Federal identificou uma série de danos ambientais, com grandes alterações na paisagem da área protegida, modificações em cursos d’água, supressão de solo e vegetação natural, com evidências da realização de obras de movimentação de terra para implantação de estacionamento, delimitação de pasto e abertura de vias de acesso. “Essas intervenções geraram diversos danos ambientais, tais como a modificação da paisagem natural, supressão do solo e vegetação de Mata Atlântica, bem como comprometimento da estabilidade natural do terreno”, explica na ação do procurador da República Julio José Araujo Junior.

Em 2014, foi aprovado pelo ICMBio um Projeto de Recuperação de Área Degradada. No entanto, passados mais de cinco anos da aprovação do documento, o Parque Ana Dantas não executou satisfatoriamente a compensação ambiental, motivo pelo qual o projeto deve ser atualizado.

Em virtude da demora, o MPF pede na ação que o projeto de 2014 seja atualizado sob a luz da Instrução Normativa 11/2014/ICMBIO, editada logo após o acordo e que traz normas procedimentais para especificar a forma de recomposição dos danos ambientais.

A ação também pede a suspensão das atividades exercidas no Parque Ana Dantas, cumulado com multa a ser fixada judicialmente, caso o pedido de atualização do PRAD não seja protocolado no prazo de 60 dias; e que o Parque seja obrigado a cumprir o Projeto de Recuperação de Área Degradada atualizado nos termos e prazos fixados pelo ICMBio, sob pena de multa a ser arbitrada judicialmente.

Arte: Secom/PGR

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