Nota de Repúdio ao projeto de loteamento em área equivalente a 50 campos de futebol, na Sabiaguaba

A Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE vem, por meio desta, manifestar repúdio ao projeto de loteamento em área equivalente a 50 campos de futebol, na Sabiaguaba, em Área de Proteção Ambiental (APA). Estamos diante, possivelmente de uma série de ilegalidades que afrontam desde a Constituição Federal a uma série de normas atinentes ao caso concreto, em especial (mas, não só), as que se seguem:

  1. A PROTEÇÃO DA MATA ATLÂNTICA, prevista no art. 225, § 4º. da CF, na Lei 11.428/06 e no Decreto n. Decreto n. 660/2008;
  2. A PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs) PREVISTAS NO CÓDIGO FLORESTAL, em seu art. 4º, incisos VI e VII. Observe-se, que, em sendo um empreendimento privado, a supressão da vegetação dessas APPs não se enquadra nas exceções dispostas no art. 8º. da mesma Lei 12.651/12, que autoriza apenas em casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental;
  3. A PROTEÇÃO DA PRÓPRIA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE SABIAGUABA: além do decreto que a criou, merece ser lembrado o art. 16, da LC 92/06, que instituiu o Plano Diretor Participativo de Fortaleza, abaixo transcrito:

“Art.16 – Integra o patrimônio público municipal a área de proteção ambiental de Sabiaguaba, localizada no bairro da Sabiaguaba, Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, com área aproximada de 1.009,74 hectares, tendo como objetivos:
I – proteção dos remanescentes de vegetação do complexo litorâneo;
II – proteção dos recursos hídricos;
III – melhorar a qualidade de vida da população residente, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais;
IV – fomentar e incentivar o ecoturismo sustentável e a educação ambiental;
V – preservar as culturas e as tradições locais.”

  1. Ainda que fosse permitida a intervenção nessa área, seria necessária a realização de um Estudo Prévio de Impacto Ambiental, porque o caso se enquadra no que dispõe o inciso XVI do art. 2º. da Res. CONAMA 001/2006 (um projeto urbanístico em uma área de relevante interesse ambiental).

Desta forma, a presente Comissão apoia todas as providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie para garantir a proteção do patrimônio ambiental ameaçado.

Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Rodrigo de Medeiros Silva

Comments (1)

  1. Por apoiar os movimentos e pensamentos que entendem a Terra como nossa Mãe, Mãe de todos os seres que a habitam, e que entendem que tudo está conectado no universo
    fisicamente e espiritualmente, é que concordo com esta nota de repúdio.

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