Corregedoria pede explicações a procuradores que assinaram ação contra Ricardo Salles

De acordo com a Corregedoria do Ministério Público Federal, explicações são necessárias por ‘ausência de motivação legal’ e falta de ‘prévia autorização do procurador-geral da República’.

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo/G1

A Corregedoria do Ministério Público Federal pediu explicações a nove dos 12 procuradores que assinaram uma ação de improbidade administrativa pedindo o afastamento do cargo do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

A ação foi protocolada na Justiça Federal no Distrito Federal nesta semana  sob argumento de que o ministro age para a “desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente”.

Para os procuradores, Salles vem praticando a desestruturação de diversas políticas públicas relacionadas a diversas áreas do ministério, como ações normativas, orçamentárias, de fiscalização e transparência.

Em um dos ofícios encaminhados na terça-feira (7), a corregedora-geral do MPF, Elizeta Maria de Paiva Ramos, pediu informações ao procurador da República Luis de Camões Boaventura, da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.

No ofício, ela estipulou prazo de 10 dias para que seja explicada a participação do procurador na ação, por “eventual usurpação de atribuição de procurador da República que assina petição fora da unidade de lotação” — ou seja, por ter assinado o processo sem que o caso estivesse vinculado à sua Procuradoria e num ato sem prévia autorização da Procuradoria Geral da República. Na avaliação da corregedoria, isso pode ferir a competência.

Segundo a corregedoria, as explicações são necessárias, “principalmente pela ausência de motivação legal para tanto e sem prévia autorização do procurador-geral da República [Augusto Aras]”.

Por meio da assessoria, a Corregedoria do MPF informou que “não comenta procedimentos sigilosos e, portanto, não comentará o caso concreto”.

Também informou que “como regra geral, um procurador não pode atuar fora da área de sua unidade, exceto com autorização prévia da PGR”.

Procuradas pela reportagem, a PRG e a Procuradoria da República do Rio Grande do Norte optaram por não se manifestar.

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, o procedimento de assinatura de colegas lotados em unidades do MPF em outros estados ocorre com frequência.

“É uma prática costumeira na instituição e que nada macula a atuação do MPF. A assinatura de outros colegas, em apoio, desde que o procurador natural ou os procuradores naturais assinem também, não traz qualquer prejuízo ou ilegalidade na atuação. É uma prática que prestigia, inclusive, o princípio da unidade, pois não é incomum existirem investigações conexas ou similares instauradas em locais diferentes, por procuradores que igualmente têm atribuição sobre o assunto. E constitui também uma forma de despersonalizar a atuação do membro do MPF, em atenção ao princípio da impessoalidade”, afirmou.

Segundo procuradores, dos 12 que assinaram a ação, sete são da Força Tarefa Amazônia, três são de Brasília e outros dois de grupos de trabalho que apoiaram a elaboração do documento. A ação é resultado de uma representação da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão.

Esses integrantes do MP ressaltam que os atos considerados irregulares na gestão do ministro causaram dano em todo o território nacional. Sendo assim, todos os procuradores teriam competência para agir. No entendimento deles, poderia contrariar o princípio da boa-fé processual cada procurador entrar com uma ação – seriam 12 ações em diferentes unidades da Justiça Federal do país.

A movimentação da corregedoria se dá na esteira de embates entre a cúpula da PGR e procuradores, especialmente depois de divergências entre a gestão de Aras e as forças-tarefa da Lava Jato no Paraná, Rio e São Paulo. Por determinação do STF, as forças-tarefa terão de transferir para a PGR informações do banco de dados da operação.

Outro desgaste é uma recomendação do último dia 19 de junho, do Conselho Nacional do Ministério Público, que também é comandado por Aras, vista como uma ação para restringir a atuação da categoria em questões ligadas à pandemia.

Aras disse que é necessário que procuradores respeitem a autonomia  administrativa do gestor e que, “diante da falta de consenso científico em questão fundamental à efetivação de política pública, é atribuição legítima do gestor a escolha de uma dentre as posições díspares e/ou antagônicas, não cabendo ao Ministério Público a adoção de medida judicial ou extrajudicial destinada a modificar o mérito dessas escolhas”.

Para entidades que representam os procuradores, na prática, o texto fere a independência funcional, limitando o poder do Ministério Público de fiscalizar e questionar, por exemplo, o gasto de dinheiro público na saúde e certas medidas de combate à crise do coronavírus.

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