Covid-19: MPF consegue na justiça liberação de recursos para comunidades indígenas

Mais de R$ 58 mil serão destinados para o combate ao novo coronavírus

Procuradoria da República em Alagoas

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu judicialmente a liberação de mais de R$ 58 mil voltados ao enfrentamento da covid-19 nas comunidades indígenas de Alagoas. A decisão prevê que os recursos sejam utilizados exclusivamente na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários para garantir atendimento e mais segurança a essas famílias.

A demanda apresentada pelo MPF foi formulada pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe (Dsei/AL/SE), solicitando a destinação de penas pecuniárias para aquisição de materiais médico-hospitalares e demais itens entendidos como urgentes no combate à pandemia. A destinação está prevista em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alinhada a ato conjunto do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que, provocado por procuradores da República de unidades do MPF, definiu o procedimento para a liberação dos recursos.

Insumos – Em razão do crescimento acelerado de casos na Aldeia Kariri-Xocó, em Porto Real do Colégio, foi necessária elaboração de uma nova estratégia de estruturação emergencial de uma Unidade de Atenção Primária Indígena na localidade. Entre os utensílios necessários estão incluídos: cilindro de aço, regulador de pressão, carrinho para transporte de cilindro, cateter nasal de uso infantil, copo umidificador, dispenser higienizador, papel toalha e poltrona reclinável. Os insumos serão adquiridos por meio de cotação com a empresa que apresentou a melhor proposta, dentro do que foi estabelecido no projeto básico.

Fiscalização – Em consonância com o pedido feito pelo MPF, o Juízo da 8ª Vara Federal em Alagoas deferiu o repasse de R$ 58.588,66 ao Dsei/AL/SE, para a utilização exclusiva no combate ao novo coronavírus junto aos indígenas no estado. A partir de então, o distrito deverá prestar contas dos gastos, no prazo de 30 dias – na forma do artigo 6° do referido ato conjunto -, apresentando nota fiscal dos produtos adquiridos, recebimento e atesto de entrega do produto/material, imagem do produto recebido e registro de tombo do produto (inserção no patrimônio da unidade hospitalar).

Bases legais  A medida do TRF5 considera a declaração de pandemia, da Organização Mundial da Saúde (OMS), provocada pelo novo coronavírus, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020. Considera, ainda, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), veiculada pela Portaria 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Mensagem Presidencial 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil. Além disso, cumpre o disposto no artigo 9º da Resolução 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Processo: 0800426-55.2020.4.05.8001

Íntegra da Decisão

Imagem: Ritual Kariri-Xocó. Foto de Vivian Scaggiante

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