MPF pede à Justiça que proíba entrega irregular de imóveis em Duque de Caxias (RJ)

Pedido foi formulado em ação civil pública que contesta o desvio de finalidade em projeto socioambiental e prejuízo ao reassentamento de população ribeirinha no município

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Pùblico Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que suspenda a entrega de unidades no conjunto residencial São Bento, em Duque de Caxias (RJ), até manifestação judicial que analise a realidade de vagas ociosas e o quantitativo de beneficiários irregulares do empreendimento. A medida foi apresentada após o órgão receber informação de que a prefeitura de Duque de Caxias pretende destinar as unidades a moradores de bairros que não poderiam ser contemplados, pois não residem nas áreas afetadas pelo Projeto Iguaçu.

Em sua manifestação, o MPF pediu à Justiça Federal que determine à prefeitura de Duque de Caxias  que não proceda à destinação de vagas ociosas do Conjunto Residencial São Bento até ulterior manifestação do juízo. O motivo da solicitação, segundo o procurador da República Julio José Araujo Junior, deve-se à necessidade de o município informar o quantitativo de vagas ociosas e de beneficiários irregulares. Além disso, a Justiça ainda não apreciou os pedidos liminares da ação.

Entenda o caso – O Ministério Público Federal ingressou em junho com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa, o município de Duque de Caxias e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu, que resultou na preterição e não observância do reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento, em Duque de Caxias. Além disso, o MPF requer a alocação das famílias nas unidades vagas, bem como ampla apuração sobre destinação irregulares no conjunto residencial, conforme os cadastros estabelecidos para o projeto. Essa alocação é pedida em tutela de urgência para que o município de Duque de Caxias promova, no prazo máximo de 30 dias, o remanejamento das famílias para as vagas, mediante prévia manifestação do Inea e da Caixa.

Na ação, o MPF requer ainda que o município de Duque de Caxias apure, no prazo de 60 dias, a relação de beneficiários do Conjunto Residencial São Bento que não se enquadram nos requisitos do Projeto Iguaçu ou que não estejam utilizando o imóvel para fins residenciais. Já o Inea deverá elaborar, em 45 dias, documento com o planejamento de atuação eficaz na prevenção da ocupação de margens dos rios, de modo a não aprofundar a situação consolidada e prevenir que eventuais projetos de reassentamento futuro não frustrem as expectativas legítimas da população a ser beneficiada. Por dano moral coletivo, o MPF propõe indenização de R$ 2 milhões a serem despintados às famílias preteridas no projeto.

A Justiça acolheu de imediato um dos pedidos e estabeleceu prazo de 60 dias para que o município de Duque de Caxias apure a relação de beneficiários do Conjunto Residencial São Bento que não se enquadram nos requisitos do Projeto Iguaçu ou que não estejam utilizando o imóvel para fins residenciais, mediante prévia consulta ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e à Caixa. A liminar atende parcialmente ao pedido do MPF em ação civil pública que busca o reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento, responsabilizando os réus pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu.

Projeto Iguaçu – Idealizado pelo Inea, o Projeto Iguaçu tinha por objetivo controlar inundações e recuperar áreas ambientalmente degradadas nos municípios de Duque de Caxias, São João de Meriti, Belford Roxo, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu e Rio de Janeiro (Bangu), mediante o reassentamento das populações ribeirinhas que vivem na região. Inicialmente, o projeto receberia recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2), porém houve restrições orçamentárias, impedindo o atendimento de todas as famílias. A mudança de rumos, porém, não foi informada aos moradores e a prefeitura passou a definir os contemplados sem observar o processo dialógico que havia sido instaurado.

No caso de Duque de Caxias, a conclusão parcial impediu a adequada destinação de moradias às famílias, que acabaram sendo preteridas por projeto municipal de reassentamento não relacionado aos objetivos originais do projeto. Pelo planejado, em Duque de Caxias, a execução seria dividida em duas etapas. A primeira iniciaria pela área conhecida como Sarapuí Jusante, e a segunda abrangeria o denominado Pôlder São Bento, abrangendo as comunidades Teixeira Mendes, Parque Liberdade, Parque Alvorada, Novo São Bento e Beira Linha, assim caracterizadas. Na época, o Inea identificou 1.223 benfeitorias passível de remoção e 903 famílias na área conhecida como Sarapuí Jusante. No Pôlder São Bento foram identificadas 1.538 benfeitorias passíveis de remoção e 1.193 famílias.

Para garantir o reassentamento das famílias, o Inea celebrou compromisso com a Caixa e pretendia-se construir 2,5 mil unidades habitacionais com recursos do programa Minha Casa Minha Vida para realocar as famílias eventualmente atingidas. O reassentamento permitiria a recuperação do Pôlder São Bento, a dragagem de cinco valões, com retirada de 20 mil metros cúbicos de sedimentos e de um canal auxiliar do rio, além da implantação de três parques fluviais. No Rio Sarapuí, haveria a dragagem de 1,5 milhão de metros cúbicos de sedimentos e recuperação de 4,6 quilômetros de mata ciliar.

Porém, o Ministério das Cidades cancelou, em 2015, a operação por conta de descumprimento de prazos por parte do Inea. Com isso, apenas 1,4 mil unidades habitacionais vinculadas haviam sido contratadas, referentes aos empreendimentos Residencial Volterra (500 UHs construídas) e Residencial São Bento (900 UHs em construção). Diante dessa nova situação, o Inea apresentou proposta de readequação do planejamento inicial. Com a execução do ajuste, 500 famílias da área denominada Sarapuí Jusante, que abarcava as comunidades Parque Liberdade e Teixeira Mendes, foram acomodadas no Residencial Volterra, em abril de 2015. Todavia, ainda restavam a desocupação de 403 famílias do Sarapuí Jusante e outras 1.193 no Pôlder São Bento.

Outro revés se deu quando o Inea decidiu concluir apenas a execução da urbanização do Rio Sarapuí, com a desistência da urbanização do Pôlder Núcleo São Bento. Com as intervenções paralisadas desde abril de 2015, quando ocorreu a remoção das primeiras 500 famílias do Sarapuí, o Inea comunicou, então, essa mudança de rumos durante reunião com a Caixa, em agosto de 2016. Após considerações quanto ao custo estimado em cerca de R$ 23 milhões em indenizações para a remoção das famílias instaladas no Pôlder São Bento, o instituto afirmou que iria retirar do projeto as intervenções relacionadas a essa parte do empreendimento e manteria apenas a urbanização já iniciada no Rio Sarapuí.

A mudança de rumos sinalizada pela autarquia ambiental direcionou os reassentamentos necessários à urbanização Rio Sarapuí para os conjuntos habitacionais Residencial Volterra e Residencial São Bento. Em 2017, transferiu-se para o Município de Duque de Caxias a continuidade das obras paralisadas e execução do projeto de urbanização do Rio Sarupaí, de onde deveriam sair as famílias beneficiadas. Porém, a situação não evoluiu desde então. Foi quando, há dois anos, o MPF buscou solução extrajudicial, ao recomendar os envolvidos que respeitassem os critérios socioambientais para garantir prioridade às famílias impactadas em área de risco no preenchimento de vagas de condomínios do empreendimento Minha Casa Minha Vida São Bento. “Sem solução, o MPF judicializou a questão e busca agora solução para o impasse”, pontua o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação civil pública.

Imagem: Secom/PGR

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