Comissão da OAB aprova parecer que questiona a Lei de Segurança Nacional

por Tiago Angelo, no Conjur

A Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou na tarde desta sexta-feira (24/7) um parecer propondo a formulação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para questionar a Lei de Segurança Nacional (LSN). 

O documento será submetido pelo presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, à apreciação do Plenário do Conselho Federal da OAB. 

De acordo com o parecer, a LSN (Lei 7.179/83), que define as hipóteses de crime contra a ordem política e social, “possui termos vagos em certos comandos, que podem causar insegurança jurídica”. 

A Comissão de Estudos Constitucionais também diz que embora o Supremo Tribunal Federal tenha definido que a lei só pode ser aplicada quando houver lesão real ou potencial à integridade nacional, à soberania, ao regime representativo democrático, à Federação ou ao Estado de Direito, ela está sendo utilizada nos últimos anos de forma a violar princípios democráticos. 

O texto cita como exemplo o fato de o ministro da Justiça, André Mendonça, ter pedido a abertura de inquérito para investigar uma charge reproduzida pelo jornalista Ricardo Noblat que associa o presidente Jair Bolsonaro ao nazismo.

A norma também foi invocada pelo Ministério da Defesa em face de Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A pasta tentou enquadrar o ministro do STF na LSN depois que ele afirmou que o Exército está se associando a um genocídio ao amparar as políticas de Bolsonaro contra o coronavírus.

“Em todos os casos exemplificativamente mencionados acima, observa-se um nítido viés de minar princípios caros ao Estado Democrático de Direito, como a liberdade de expressão, utilizando-se como pano de fundo uma suposta mácula à segurança nacional”, diz o parecer da OAB. 

O documento também afirma que embora o STF não tenha se debruçado especificamente sobre a recepção da LSN pela Constituição de 1988, ministros da corte já se manifestaram em diversas circunstâncias sobre a incompatibilidade do diploma com o Estado de Direito. 

O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, disse no julgamento do RC 1.472 que passou da hora do Brasil superar a LSN, “que é de 1983, do tempo da Guerra Fria”. Ricardo Lewandowski também se pronunciou na ocasião, dizendo que com a superação da Constituição de 1969, a maior parte do fundamento constitucional da LSN caiu por terra. 

De acordo com a OAB, a lei, embora seja oriunda dos tempos da ditadura, parece ter sido ressuscitada recentemente. “A LSN vem sendo invocada, especialmente no último ano, por grupos políticos diversos, conforme tem sido divulgado amplamente pela imprensa”, diz o parecer. 

Por fim, a OAB lembra que uma série de projetos de lei, com destaque ao PL 6.764/02, questionam a validade da LSN. Com isso em vista, a entidade propôs a criação de um grupo de trabalho para atuar junto ao Congresso, “contribuindo ativamente para o equacionamento legislativo do tema”. 

Clique aqui para ler o parecer

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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