Breque no despotismo algorítmico: uberização, trabalho sob demanda e insubordinação. Por Ludmila Costhek Abílio

No blog da Boitempo

Eu, você e outro motoboy estamos trabalhando lá, são 8 pedidos para conseguir o bônus. Eu e você fizemos 7, o outro motoboy fez 4. Para quem eles vão jogar a entrega? Para o outro motoboy. (Mauro, motoboy há quinze anos)

A redução do motoboy a entregador sob demanda

Neste mês de julho os motoboys e os que a eles se juntam agora na categoria de entregadores alcançaram um feito histórico. Quem é motoboy há mais de seis anos sabe que sua profissão vem sendo dilacerada. Em 2012, este profissional já lidava com o viver arriscado e cheio de tensões, sob o peso das mortes e fraturas cotidianas que compõem a normalidade do cenário urbano. A discriminação era e segue sendo vivida no elevador de carga, na espera forçada na recepção, no campo de guerra do tráfego urbano. “O mesmo cara que reclama do chute no retrovisor é o que me xinga quando a pizza chega fria.” Esta era a síntese de Afrânio, que na época da entrevista completava 32 anos como motoboy e 51 de vida. “O cara esquece a chave em casa e lá vou eu buscar na chuva… ‘Pô, cê demorou hein, soubesse eu mesmo tinha ido buscar…’ ‘Amigo, sua chave não vale mais do que a minha vida’.1

Em 2012, num pequeno universo de pesquisa de 45 entrevistados na cidade de São Paulo, 11% tinham rendimento inferior a dois salários mínimos. Ou seja, 89% tinham remuneração de dois salários mínimos ou mais, sendo que 40% auferiam remuneração acima de três salários mínimos e 9% acima de cinco salários mínimos. Os caminhos da uberização levam ao rebaixamento do valor da força de trabalho e à manutenção ou aumento de longas jornadas de trabalho. Em pesquisa coletiva realizada em 2020 no âmbito da Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista (REMIR) 2, do universo de 270 entregadores pelo país, verificou-se que antes da pandemia 47,7% recebiam até dois salários mínimos. Na pandemia fica ainda pior. Enquanto as empresas-aplicativo veem o número de entregas crescer exponencialmente, a queda na remuneração dos trabalhadores se intensifica: 73,3% ganham até dois salários mínimos, sendo que 34,4% têm remuneração de até um salário mínimo. Hoje, Mauro, entrevistado em 2018, desistiu de ser motoboy para se tornar motorista registrado de uma empresa. Naquele ano, com 39 anos e 15 de profissão, narrava os elementos da uberização em ato:

“Antigamente você tinha meta, eu particularmente e vários amigos meus, tinha meta de R$300 por dia…’Eu vou fazer, tipo, até as 6h, no máximo até 7h’… você conseguia… hoje não  então hoje a empresa está praticamente obrigando você ficar até meia-noite, 11 horas, na rua.  Antes tinha muita entrega, não tinha tanto stress, não era tão nervoso, hoje em dia você cansa mais andando de moto, gastando sem ganhar nada do que trabalhando. Por isso que eu falo, nesse último ano agora, pelo amor de Deus, o stress, nervoso, cansaço, as dores físicas nas costas, mental, piorou, porque você está andando mais de moto do que fazendo serviço, porque você tem que ficar rodando”.

Hoje, nas atuais disputas em torno da uberização, cogita-se a legalização do pagamento abaixo de um salário mínimo por mês para estes trabalhadores.

O dilaceramento da profissão se refere à extensão do tempo de trabalho, ao rebaixamento do valor do trabalho, mas não apenas. O Breque dos apps deixa evidente em plena pandemia a condição do trabalhador agora reduzido a trabalhador just in time3. Ser um “trabalhador sob demanda” é vagar pela cidade esperando o aplicativo tocar. É dormir na praça com a cabeça dentro da bag, porque a demanda caiu e não dá para pedalar 30 km para casa e voltar mais tarde. É sofrer de ansiedade e depressão por ficar 24 horas conectado à espera da microtarefa que pode vir de qualquer lugar do mundo4.

A uberização nomeia um processo de informalização do trabalho que corre junto com práticas voltadas à monopolização dos setores de atuação das empresas-aplicativo. Trata-se, por um lado, de centralizar o controle sobre a distribuição do trabalho, o que, no caso do delivery de alimentos, vem subordinando não só os entregadores, mas restaurantes e outros estabelecimentos5. Por outro, vemos a formação da multidão de trabalhadores informais. Desprovidos de qualquer direito associado a seu trabalho, arcam com os riscos e custos de sua atividade. O viver do trabalhador just in time uberizado é feito de uma total ausência de garantias, inclusive sobre sua própria remuneração ou tempo de trabalho. Ele inicia o dia sem saber quanto terá de trabalhar para alcançar o ganho necessário. Terá permanentemente de traçar estratégias que, entretanto, estarão sempre subordinadas ao controle e definições da empresa. Nessa condição, o trabalhador está disponível ao trabalho, mas só é utilizado quando necessário.

“O que a uberização consolida é o sonho da redução do trabalhador a força de trabalho.”

O que a uberização consolida é o sonho da redução do trabalhador a força de trabalho. Ser reduzido a força de trabalho é ser utilizado da forma mais eficiente possível, na maior intensidade possível, no tempo que for necessário, obtendo remuneração apenas pelo tempo em que efetivamente se produz. Todo o mais fica por conta do trabalhador, no autogerenciamento do que, distante da figura do empreendedorismo, são nada mais do que estratégias de sobrevivência6.

O igualamento do tempo de trabalho a tempo de produção não é uma novidade, é elemento central que move o conflito entre capital e trabalho. A novidade reside nos meios técnico-políticos de mapeamento e controle do processo de trabalho7, que possibilitam a realização perfeita ou quase-perfeita, programada, racionalizada e altamente controlada dessa equalização. A redução do tempo de trabalho a tempo de produção opera sobre centenas de milhares de trabalhadores, de forma centralizada e, como veremos, despótica. Essa batalha é catalisada pelo gerenciamento algorítmico, mas atravessa todo o mundo do trabalho, e é sempre política. As minúcias da reforma trabalhista que o digam8. Hoje, segundo a legislação brasileira, o tempo que o trabalhador leva da porta da fábrica até seu posto de trabalho não é mais tempo de trabalho – não é contabilizado como parte de sua jornada, não é tempo remunerado – afinal, ele ainda não está produzindo. O mesmo ocorre nos vestiários das empresas: enquanto coloca o uniforme, o trabalhador legalmente ainda não é força de trabalho. A figura do trabalho intermitente reconfigura em profundidade a definição de trabalho formal. O trabalhador just in time celetista pode ser então convocado ao trabalho apenas quando necessário, pode legalmente receber menos que um salário mínimo, trabalhando no tempo da demanda, sem ter nada garantido. Ou seja, a informalização do trabalho por dentro da CLT já está bem consolidada.

Atualmente corremos o sério e imediato risco de ver uma refinada legalização da equalização do tempo de trabalho a tempo de produção, agora potencializada pelo gerenciamento algorítmico do trabalho. Como resposta ao movimento dos entregadores, brotam dezenas de projetos de lei, a serem votados em regime de urgência. Dentre eles, aparece a possibilidade – diga-se de passagem, apoiada mais ou menos explicitamente por parte da esquerda – da legalização do trabalho sob demanda: o PL 3728/2020, de Tábata Amaral (PDT), com pedido de coautoria de Fernanda Melchionna (PSOL). Apesar dos benefícios que promete, o cerne desse regime de trabalho está na afirmação clara de que o tempo de trabalho passa a ser efetivamente o tempo de produção. Em outras palavras, todo o tempo em que estiver online sem produzir, à disposição da empresa, fica por conta do trabalhador. Todo o tempo que levar para se deslocar até o ponto de origem da entrega e os custos relativos ficam por conta do trabalhador.

A questão se agrava quando, para o tempo efetivo de produção, estabelece-se o valor mínimo por hora de trabalho, correspondente ao valor-hora do salário mínimo. Legisla-se sobre o valor da hora de trabalho, que hoje poderia então legalmente ter o valor de aproximadamente cinco reais, sem olhar para a duração da jornada de trabalho, que inclui todo o tempo não remunerado em que o trabalhador está à disposição. Garante-se a legalidade do valor mínimo da hora de trabalho, mas não se garante o valor mínimo de um dia de trabalho. Legaliza-se então a ausência de qualquer limite sobre a jornada de trabalho, que tem de ser pensada em sua relação com a ausência de qualquer garantia sobre a remuneração diária. Na prática: legaliza-se que o trabalhador passe 12 horas por dia à disposição da empresa, sete dias por semana, seja remunerado apenas pelo tempo em que efetivamente fez uma entrega, e ganhe menos que um salário mínimo por mês.

A uberização é uma forma de gerenciamento, controle e organização do trabalho9 que hoje atravessa o mundo do trabalho de lado a lado; apresenta-se como o presente de algumas ocupações, mas é também uma tendência global que vai reconfigurando uma série de profissões. As iniciativas pela regulação têm de ter clareza se estarão escancarando ou não as porteiras da uberização.

Despotismo algorítmico: trabalhar no escuro dando o melhor de si

Estar disponível sem ser utilizado não significa ser desnecessário. Cada menino negro dormindo na praça com a cabeça dentro de uma bag é um elemento mapeado, um ponto que integra a cartografia das dezenas de milhares de pontos distribuídos pela cidade. Pontos que deverão ser ligados da forma mais eficiente – na relação tempo-espaço – à demanda. O gerenciamento algorítmico hoje vigia-gerencia cada indivíduo e ao mesmo tempo o fluxo da multidão. Os arranjos cotidianos do trabalhador – as estratégias cotidianas de sobrevivência – são também incorporadas como dados, elementos da gestão, geram novos comandos, que, do lado, do trabalhador, fomentam novas estratégias. Nessa desigual retroalimentação permanente, as empresas detêm todas as regras do trabalho.

Algoritmos não são neutros. A distribuição algorítmica do trabalho não é uma roleta aleatória que gira sem mãos10. O gerenciamento algorítmico é a possibilidade de traduzir modos de vida, relações sociais, trajetórias e desigualdades em dados administráveis que produzirão e reproduzirão desigualdades e mecanismos de exploração do trabalho. É a possibilidade de designar corridas para a favela para o motorista negro e para o centro de São Paulo para o motorista branco11. É a possibilidade de ofertar uma bonificação ao motoboy-pai-de-família quando anoitece e ele estava indo para casa. É a possibilidade de engajar o trabalhador disponibilizando mais corridas hoje e quase nenhuma amanhã. Trata-se de um controle que se exerce plenamente e que se assenta na total falta de garantias. O trabalhador se engaja no trabalho, passa a ter nessa atividade sua principal fonte de renda. Mas, enquanto inserido nessa relação, toda a possibilidade de execução de seu trabalho está nas mãos da empresa. Criam-se mecanismos de avaliação, pontuação e bonificação que, em realidade, materializam esse controle despótico que define quem pode trabalhar, quando e por qual valor. As empresas se apresentam como mediadoras entre oferta e procura, mas na verdade são, elas próprias, a mão invisível do mercado. Preço dinâmico, aumento do valor do trabalho quando chove, rebaixamento do valor quando há muitos trabalhadores disponíveis, organização da distribuição do trabalhador no espaço e no tempo, definição do tamanho do contingente de trabalhadores, constante rebaixamento do valor da hora de trabalho. E não se trata apenas de definir as regras do jogo, mas como o jogo termina. Resumindo: o mesmo sistema que te oferece a bonificação quando você alcançar a nona corrida se arriscando na chuva é o que define se a nona corrida irá para você.

“Estar disponível sem ser utilizado não significa ser desnecessário.”

Portanto, inserido em uma relação despótica, o trabalhador trabalha sem saber como, por que e quando receberá o trabalho; sem saber como é definido o valor de seu trabalho. Está submetido a regras onipresentes mas ao mesmo tempo obscuras, cambiantes, não negociáveis. Vive em um exercício de adivinhação permanente12, arcando com riscos e custos, sem ter mínimas garantias sobre tempo de trabalho ou remuneração. Brecar os apps é enfrentar essa novidade de frente, sem ter ainda bem consolidado quais podem ser os instrumentos de resistência, que vão se fazendo na própria luta e em seus desdobramentos. A multidão uberizada se organizou horizontalizada e unida por uma pauta: aumento do valor da hora de trabalho (expressa no aumento da taxa por km rodado), aumento do valor mínimo por corrida, fim dos bloqueios indevidos, auxilio pandemia (equipamentos de proteção e licença), mudanças no sistema de pontuação de algumas empresas. Distante das formas esperadas de regulação, mirou e apertou o freio de mão no despotismo algorítmico. Mas os próprios trabalhadores sabem do desafio que enfrentam: um novo tipo de subordinação que se reorganiza, se adapta, se molda, de forma pouco localizável ou controlável. Como diz um motoboy engajado no breque, “os caras robotizaram a gente”. Daí que o terreno é arenoso, e os que hoje abraçam a regulação têm de ter clareza da areia movediça do despotismo algorítmico que corre junto com a monopolização das empresas. Como diz o mesmo motoboy, “se a lei diz lá que não pode me bloquear porque não aceitei corrida, beleza, o aplicativo oficialmente não me bloqueia, só que também não me manda mais corrida.

Livre… como um pássaro?13

As vésperas da segunda manifestação do último dia 25, uma pesquisa do Ibope define que 70% dos entrevistados não querem carteira assinada14. Seguindo com a crítica do pesquisador e procurador Rodrigo Carelli15, é preciso olhar de perto qual era a pergunta:

“Você prefere o modelo de trabalho atual, que te permite escolher os dias da semana e os horários em que gostaria de trabalhar, podendo ainda trabalhar com vários aplicativos e definir a melhor forma de compor sua renda, OU gostaria de ter carteira assinada para poder ter acesso a benefícios e direitos como 13º salário, férias, INSS e FGTS, mas tendo que cumprir horários e demais regras das empresas de aplicativos?”.

Seguindo com o autor, a formulação pressupõe uma liberdade e uma ausência de regras, que em realidade não existem, versus uma rigidez na jornada de trabalho que em realidade também poderia se estabelecer de outra forma, por dentro da categoria de trabalho formal. Seria importante ver de perto como, mesmo com uma indução tão evidente, um terço ainda preferiu a carteira assinada.

Grande parte das decisões legais que negam a relação de subordinação de trabalhadores uberizados com as empresas-aplicativo apoia-se na possibilidade de o trabalhador determinar sua própria jornada de trabalho e na ausência de exclusividade, que permite a adesão a mais de uma empresa-aplicativo. Podemos olhar por uma perspectiva inversa: a ausência de qualquer garantia ou obrigação por parte das empresas quanto à remuneração e à carga de trabalho oferecida vem obrigando o trabalhador a exercer jornadas extensas e abolir dias de descanso, além de ter de aderir a mais de uma empresa-aplicativo para poder garantir sua remuneração.

Passados mais de seis anos da entrada das empresas-aplicativo que vêm monopolizando o setor, fica evidente o processo de aprofundamento da precariedade da profissão. Hoje trabalha-se muito mais e ganha-se muito menos, em condições cotidianas de trabalho ainda mais precárias. Mas a demanda pela regulação estatal não está posta como o que unifica ou mobiliza o breque. Pelo contrário, apesar da grande visibilidade midiática, a vocalização impressionante de Paulo Galo – e sua defesa da carteira assinada –, assim como a atuação dos sindicatos, não parecem representar a espinha dorsal do movimento.

O que escapa não é de fácil tradução. Ao que parece, a rejeição não se refere aos direitos ou proteções, mas à subordinação. O que torna tudo mais complexo, se aderirmos à tese de que se trata de uma subordinação despótica. Como é possível o trabalhador – que hoje tem de estar conectado 12 horas para ganhar um salário incerto e cada vez mais rebaixado – defender a liberdade de gerenciar o próprio tempo nessa relação? “O que a gente tá reivindicando é o que a gente tem como direito, que é as nossas taxas, o fim dos bloqueios indevidos, né, essa forma deles tratarem a gente como se a gente fosse empregado, a gente não é empregado, não tem direito trabalhista… A gente quer lutar pelo quê? Autonomia. A gente quer ter a liberdade de trabalhar à vontade na hora que a gente quiser, do jeito que a gente quiser, da melhor forma possível, partindo de nós e não partindo da empresa. Partindo da empresa, ao meu ver, é subordinação. Eu acredito que nós somos autônomos, então a gente tem que ter a liberdade de trabalhar da forma que a gente achar melhor, é isso que a gente prega”. Na fala deste bike boy, o discurso da empresa sobre a autonomia desliza com o mesmo formato, mas outro conteúdo. A falsa descrição do “modelo atual” da pergunta da pesquisa do Ibope em realidade captura a formulação de um horizonte dos entregadores: ter condições de escolher quando trabalhar, para quem trabalhar, da forma que for melhor para cada um. Mais complexo ainda: para tanto, o trabalhador não recusa o poder das empresas de determinação sobre seu trabalho, mas demanda que estas garantam tais condições.

É nesse embaralhamento e deslizamento da noção de autonomia que se apresenta a perigosíssima possibilidade de regulação do trabalho sob demanda, em um regime que nega a subordinação ao mesmo tempo que mantém nas mãos da empresa todo o poder de definição do tempo, valor e distribuição do trabalho. A formulação de uma regulação que seja a favor dos trabalhadores só é possível de ser imaginada se for constituída na relação com os entregadores e os horizontes de sua luta, enfrentando os elementos flexíveis e em permanente adaptação da relação despótica que eles conseguiram, de forma potente e passageira, brecar. Os dilemas são muitos, na esteira de derrotas e ataques sobre as forças do trabalho, corremos o risco de ver os uberizados serem formalizados como MEI, como trabalhadores intermitentes, aumentando as estatísticas do emprego formal, mas mantendo a perversa condição de just in time.

Autogerenciamento acima de tudo: o modo de vida periférico

No ano passado, enquanto o país assistia impávido o desastre ambiental materializado em uma gigantesca mancha que ia se espalhando pela encosta brasileira. As comunidades locais salvavam a si e ao que podiam tirando toneladas de óleo com as mãos. Agora na pandemia, enquanto o ar virótico se espalha sem hora para acabar, instaura-se de vez o salve-se quem puder. Quem puder mais, salva-se mais.

Não governar é uma forma de governo16. O autogerenciamento, que hoje é incorporado de forma centralizada e racionalizada como parte da gestão algorítmica do trabalho, em realidade se refere aos modos de vida que compõem a especificidade da periferia. Trata-se do saber-fazer permanentemente invisibilisado das profissões que são classificadas como “bicos”, como atividades descartáveis e improdutivas. Trata-se do trânsito entre atividades formais e informais, empreendimentos familiares, atividades lícitas e ilícitas. É ser sacoleiro e motoboy ao mesmo tempo, combinando entregas com a comercialização de artigos-réplicas. É ser motogirl formalizada para uma terceirizada de dia e entregar pizza no bairro de noite. É fazer curso de uma ONG e virar costureira a domicilio para uma marca de jeans. É roubar o carro que ao final da cadeia produtiva se converte em cocaína comercializada em Londres17. Nos anos 1970, o saudoso mestre Francisco de Oliveira desvendava a centralidade do “talento organizatório” da classe trabalhadora brasileira, no que constituía o subdesenvolvimento como um modo específico da acumulação e desenvolvimento periféricos18. A autogestão de si, onde nada está garantido, nem a casa, nem a água, nem a própria vida. A tese era de que, nos arranjos precários e cotidianos, estabelecem-se as estratégias permanentes que garantem não só o viver, mas a reprodução social capitalista periférica. Ou seja, no desenvolvimento periférico são transferidos para o trabalhador riscos, custos e a responsabilidade na constituição dos meios que garantem instavelmente sua própria sobrevivência, ao mesmo tempo em que são parte do próprio desenvolvimento e das formas periféricas da exploração e da acumulação.

“No não-governo como forma de governo, vemos uma espécie de radicalização expandida do modo de vida periférico do salve-se quem puder. Como sempre, quem puder mais, salva-se mais.”

Hoje, elementos do modo de vida periférico ganham visibilidade em sua generalização. No que concerne à uberização, vemos a incorporação racionalizada e centralizada desse autogerenciamento como parte da gestão e da subordinação, que hoje incorpora o modo de vida da juventude negra na gestão algorítmica que opera sobre o bike boy, por exemplo19. No não-governo como forma de governo, vemos uma espécie de radicalização expandida do modo de vida periférico do salve-se quem puder. Como sempre, quem puder mais, salva-se mais.

Neste desgoverno pandêmico, estabelece-se nos arranjos cotidianos a linha divisória entre os que têm o privilégio de estar em casa e os que têm de estar na rua – uma linha que materializa as abissais desigualdades da sociedade brasileira e suas formas de gestão. A multidão de trabalhadores predominantemente homens e negros segue na rua garantindo a saúde dos que podem se isolar. Os motoboys sempre foram fundamentais nos circuitos da valorização financeira, imobiliária e na economia de tempo de outros trabalhadores. Agora, de socialmente invisíveis passaram a ser reconhecidos como trabalhadores essenciais. O feito histórico dos entregadores tem múltiplos sentidos e desdobramentos. Coloca a categoria num novo lugar20. Em plena pandemia, a multidão de uberizados se organizou. Agora, de socialmente invisíveis passam a ser reconhecidos em sua potencialidade política. Interrompem os fluxos da cidade, bloqueiam os circuitos da acumulação, freiam a compressão espaço-temporal que se faz com seus próprios corpos: de local de exploração do trabalho as vias urbanas tornam-se espaço de resistência21. O breque transforma o espaço urbano como materialização do conflito entre capital e trabalho – o que ele sempre foi, mas agora pela ação da multidão organizada de autogerentes insubordinados.


NOTAS

1 Ludmila Costhek Abílio, Segurando com as dez: o proletário tupiniquim e o desenvolvimento brasileiro. Relatório Final de Pesquisa. FAPESP, 2015 (mimeo).
2 Ludmila Costhek Abílio, Paula Freitas de Almeida, Henrique Amorim, Ana Claudia Moreira Cardoso, Vanessa Patriota da Fonseca, Renan Bernardi Kalil, e Sidnei Machado, “Condições de trabalho de entregadores via plataforma digital durante a COVID-19”. Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano3., 2020.
3 Ludmila Costhek Abílio, “Uberização: A era do trabalhador just in time?” Revista de Estudos Avançados. vol. 34, n.28, p. 111-26, jan./abr. 2020. Valerio De Stefano, The rise of the “just-in-time workforce”: On-demand work, crowdwork and labour protection in the “gig-economy” (Conditions of Work and Employment Series, No. 71). Geneva, Suiça: ILO, 2016.
4 Birgitta Bergvall‐Kåreborn e Debra Howcroft, “Amazon mechanical turk and the commodification of labour”, New technology, work and employment, v. 29, n. 3, p.213-223, 2014.
5 Madureira, Danielle, “Como apps de entrega estão levando pequenos restaurantes à falência”. BBC News Brasil, 8 fev. 2020.
6 Ludmila Costhek Abílio, “Uberização: do empreendedorismo para o autogerenciamento subordinado”. Revista Psicoperspectivas: Individuo y sociedad. Vol, 18, n.03, p.1-11, 2019.
7 Shoshana Zuboff, “Big other: capitalismo de vigilância e perspectivas para uma civilização de informação”, em: Bruno, F., Cardoso, B., Kanashiro, M., Guilhon, L., Melgaço, L. (orgs.) Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo, Boitempo, 2018.
8 José Dari Krein, Denis Maracci Gimenez e Anselmo Luis dos Santos (orgs.) Dimensões críticas da Reforma trabalhista no Brasil, Campinas, Curt Nimuendajú – MPT – CESIT, 2018, v.01
9 Ludmila Costhek Abílio, “Uberização do trabalho: subsunção real da viração”. Passapalavra/Blog da Boitempo, 2017.
10 Gillespie, T. “The relevance of algorithms”, Media technologies: Essays on communication, materiality and society. Cambridge MA: MIT Press, 2014.
11 O gerenciamento algorítmico segue indecifrável, hoje a experiência dos trabalhadores é fonte principal para a compreensão de suas formas de funcionamento, e de como produz e reproduz desigualdades. Pesquisas recentes trazem outras perspectivas sobre esta produção e reprodução: “Raça e classe no trabalho digital em perspectiva não eurocêntrica: entrevista com Sareeta Amrute”, Digilabour, jan. 2020. Pandey, A., Aylin, C. “Interactive effect-size bias in ridehailing: measuring social bias in dynamic pricing of 100 million rides”.
12 Alex Rosenblat, Uberland: How algorithms are rewriting the rules of work. California: University of Californa Press. 2018. Alex Rosenblat, e Luke Stark, “Algorithmic Labor and Information Asymmetries: A Case Study of Uber’s Drivers”, International Journal of Communication, v. 10, p. 3758-3784, 2016. Mareike Möhlmann e Lior Zalmanson, “Hands on the wheel: Navigating algorithmic management and Uber drivers’ autonomy”, proceedings of the International Conference on Information Systems (ICIS 2017), 10-13 dez. 2017, Seul, Coreia do Sul.
13 “O roubo dos bens da Igreja, a fraudulenta alienação dos domínios do Estado, o furto da propriedade comunal, a transformação usurpadora e executada com terrorismo inescrupuloso da propriedade feudal e clânica em propriedade privada moderna, foram outros tantos métodos idílicos da acumulação primitiva. Eles conquistaram o campo para a agricultura capitalista, incorporaram a base fundiária ao capital e criaram para a indústria urbana a oferta necessária de um proletariado livre como os pássaros”. Karl Marx, O capital: crítica da economia política. Livro I: O processo de produção do capital. Livro I, São Paulo: Nova cultural, 1982, p. 275/São Paulo, Boitempo, 2013, p. 804.
14 Victor Sena, “Ibope aponta que entregadores de apps não querem carteira assinada”. Exame, 23 jul. 2020.
15 Rodrigo Carelli, “Como mentir com estatística sobre os trabalhadores em plataformas”. Jota. 24 jul. 2020.
16 Gabriela Lotta, “O que acontece quando a falta de decisão é o método de governo”. Nexo Jornal. 27 jan.2020.
17 Gabriel Feltran, “Economias (i)lícitas no Brasil: uma perspectiva etnográfica”. Journal of illicit economies and development. 1(2), 2019.
18 Francisco de Oliveira, Crítica à razão dualista/O ornitorrinco. São Paulo: Boitempo, 2003.
19 Daí deriva a tese de que estamos vendo a “subsunção real da viração”, Ludmila Costhek Abílio, “Uberização do trabalho: subsunção real da viração”, cit.
20 Salvador Schavelzon, “A luta dos entregadores de aplicativo contra os algoritmos autoritários”. El país – Brasil, 25 jul. 2020.
21 Isadora Guerreiro e Leonardo Cordeiro, “Do passe ao breque: disputas sobre os fluxos no espaço urbano”, Passapalavra, 6 jul. 2020.

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Ludmilla Costhek Abílio é Doutora em Ciências Sociais pela UNICAMP. Possui graduação em Ciências Sociais pela FFLCH-USP (2001) e mestrado em Sociologia pela mesma instituição (2005). Atualmente atua como pesquisadora visitante no CESIT Unicamp. É autora do premiado Sem maquiagem: o trabalho de um milhão de revendedoras de cosméticos  (Boitempo, 2014). Colabora com o Blog da Boitempo esporadicamente.

Primeiro “breque dos aplicativos”, São Paulo, 1 jul. 2020. Foto: Rafael Vilela /Mídia NINJA.

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