MPF reitera pedido de suspensão de empreendimento no corredor biológico da Rebio Tinguá em Duque de Caxias (RJ)

Manifestação ocorre após ICMBio considerar que a vegetação suprimida pela empresa deixou o fragmento existente isolado, sem permitir a passagem de animais

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Em ação civil pública para recuperar corredor ecológico da Reserva Biológica do Tinguá (RJ), o Ministério Público Federal (MPF) reiterou os pedidos de tutela de urgência após o Instituto Chico Mendes Conservação da Biodiversidade (ICMBio) se manifestar no processo considerando que o local do empreendimento está em área de influência da Rebio do Tinguá e APA Petrópolis. “A vegetação suprimida pela empresa servia de corredor ecológico entre o fragmento florestal existente no próprio terreno da empresa e os demais fragmentos próximos, sendo que, neste momento, o fragmento existente restou isolado”, destacou o ICMBio.

Diante disso, o MPF reforçou os pedidos para para suspender as licenças ambientais concedidas para a construção de um conjunto habitacional pela Taurus Empreendimentos Imobiliários em Xérem, no município de Duque de Caxias (RJ). O empreendimento está localizado no Morro dos Cabritos, que constitui uma área de preservação permanente dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Alto Iguaçu e faz parte do corredor ecológico da Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá.

A autorização para supressão de vegetação na área foi negada pelo Ibama em 2015 com base em quatro pontos: a área é constituída por floresta de Mata Atlântica secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração e abriga espécies da flora ameaçadas de extinção; o local é remanescente representativo de vegetação no local de floresta Ombrófila de Mata Atlântica, que propicia o fluxo gênico e de populações de fauna e flora entre os fragmentos, permitindo conectividade entre a Rebio do Tinguá e o entorno, compondo a área tampão da Rebio; a região faz conectividade entre remanescente de vegetação nativa do corredor ecológico da Serra do Mar; e o artigo 11 da Lei 11.428/2006 veda o corte e a supressão de vegetação que abriga espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção quando formar corredores entre remanescente de vegetações e também quando protege o entorno das Unidades de Conservação.

Ainda assim, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) concedeu autorização para supressão de 15.091 ha de vegetação em estágio inicial e 9,626 ha em estágio médio, contrariando a manifestação do Ibama e sem a realização de consulta prévia à chefia da Rebio Tinguá e à chefia da APA do Alto Iguaçu. Já a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de Duque de Caxias, seguindo o mesmo modo de atuação do Inea, expediu, de forma viciada, licenças e alvará para a construção de loteamento na área.

O dano ambiental foi constatado em vistoria realizada pelo Ibama este ano e a supressão indevida da vegetação está registrada em imagens aéreas. Não é a primeira vez que o Morro dos Cabritos sofre dano ambiental: em outra ação civil pública, o MPF obteve junto à 2ª Vara Federal de Duque de Caxias tutela de urgência para suspender as atividades da GR Caxias Construções e Empreendimentos Imobiliários, que também obteve licenças ambientais sem consulta prévia às unidades de conservação. “A região em questão corresponde a um fragmento ecológico único, situado na região do Morro dos Cabritos, no corredor ecológico da Rebio Tinguá, que sofre dos dois lados a tentativa de intervenção para a construção de empreendimento habitacional”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.

Além da suspensão das licenças e atividades exercidas na área, o MPF pede liminarmente a demolição imediata das construções irregulares, com retirada de materiais e entulho, bem como que a Taurus apresente o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Já o Inea deve fixar placas em toda a área informando que se trata área de Mata Atlântica e Área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu e que, portanto, está proibida a construção e comercialização de lotes, sujeitando o infrator às penas da Lei.

No mérito, o MPF pede que as autorizações e licenças sejam declaradas nulas, que seja pago R$ 500 mil a título de danos morais coletivos e que a Taurus seja condenada a efetivar as medidas de recuperação das áreas degradadas.

Arte: Secom/PGR

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