Caso Magazine Luiza: em nota pública, MPF defende que ações afirmativas como a do grupo empresarial são constitucionais e devem ser replicadas

Documento é assinado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelo procurador da República Marco Antonio Delfino

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu nota pública, nesta sexta-feira (9), na qual destaca ser “louvável e incensurável” ações afirmativas adotadas por grupos empresarias, como o Magazine Luiza, que buscam a realização de processo de treinamento e aperfeiçoamento profissional exclusivamente voltados a pessoas negras e pardas. A nota pública é assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelo procurador da República Marco Antonio Delfino  – coordenador do grupo de trabalho (GT) Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial, que atua no âmbito da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

De acordo com a nota, “atuações voltadas à concretização de objetivos e valores relativos à efetivação e à materialização do princípio da igualdade, basilar de nossa sociedade, encontram amparo legal e constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, e devem ser replicadas”. Segundo o documento,  para enfrentar um cenário de ausência de pessoas negras e pardas nos postos de comando é preciso estimular “a presença delas nos espaços de formação superior e de decisão”.

Além disso, destaca que não existe amparo para qualquer afirmação no sentido de que tal programa promove “racismo reverso”, “que se constitui uma falácia retórica para encobrir o privilégio que contempla, historicamente, as parcelas hegemônica da sociedade brasileira; esse argumento enganoso busca enfraquecer a evidência do racismo estrutural”.

Íntegra da nota pública.

Arte: Secom PGR

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