Secretaria de Meio Ambiente acata recomendação do MPF sobre PCH Inxu, Baruito e Garganta da Jararaca em MT

A renovação da Licença de Operação será condicionada ao estudo de impacto sobre as comunidades indígenas atingidas pelas hidrelétricas

Procuradoria da República em Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) acatou a Recomendação n. 23/2020 do Ministério Público Federal e deverá condicionar a renovação das licenças de operação (LO) das PCHs Inxu, Baruito e Garganta da Jararaca à elaboração de Estudo de Componente Indígena (ECI) com as comunidades afetadas pelos empreendimentos. Os estudos deverão, ainda, seguir o protocolo de consulta dos povos indígenas interessados.

A recomendação é resultado do inquérito civil n. 1.20.000.001129/2014-09, instaurado com o objetivo de apurar os impactos ocasionados na terra indígena (TI) Manoki (autodeterminação dos Irantxe) causados pela construção das pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) Baruito, Inxú e Garganta da Jararaca. A TI Manoki está localizada na região do Município de Brasnorte, distante cerca de 575 km de Cuiabá.

A Sema/MT também reconheceu a proximidade da PCH Inxu com a TI Ponte de Pedra, da etnia Paresi, localizada 27,4 km a sudeste do empreendimento, no Rio Ponte de Pedra. Já em relação à TI Manoki, localizada 42,2 km ao norte da PCH em linha reta, um laudo pericial produzido nos autos atestou os impactos negativos da obra. Para o titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (OPICT) da PRMT, Ricardo Pael, a ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas interessados, bem como de Estudo do Componente Indígena (ECI) no licenciamento podem levar à nulidade das licenças expedidas. Porém, tendo em vista o tempo decorrido desde o início da operação dos empreendimentos, optou-se por recomendar o condicionamento das renovações das licenças à correção do procedimento com a participação dos indígenas.

A consulta prévia, livre e informada à população indígena diretamente impactada por empreendimentos nas proximidades de suas terras é dever do Estado e direito desses povos, conforme previsão expressa na Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais.

A Sema/MT deverá comprovar, no prazo de 30 dias, a notificação aos empreendedores de que a renovação da LO está condicionada à elaboração de ECI seguindo o protocolo de consulta.

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