A pedido do MPF, Justiça suspende construção da barragem Duas Pontes em Amparo (SP)

Além de problemas administrativos, obras poderiam causar danos ao meio ambiente e fornecer água imprópria para abastecimento público

Ministério Público Federal em São Paulo

A 1ª Vara Federal de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, atendeu à solicitação de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a imediata paralisação das obras da represa Duas Pontes, no município de Amparo. A barragem foi planejada para combater a crise hídrica enfrentada no estado desde 2014, mas não cumpriu o devido procedimento administrativo.

A decisão foi registrada no âmbito da ação civil pública proposta pelo MPF em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Uma das principais irregularidades observadas foi a falta de concessão da Agência Nacional de Águas (ANA). O Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE), responsável direto pela obra, pediu o aval à ANA por três vezes e o pedido foi indeferido repetidamente.

Para driblar a negativa, o departamento criou sua própria portaria, isentando-se da obrigatoriedade do pedido de outorga. Essa portaria, porém, não tem validade legal, no entendimento da Justiça Federal, já que somente a ANA poderia revogar a orientação anterior.

Excesso de fósforo – A concessão foi indeferida por três vezes porque a qualidade da água não atingiu os padrões da ANA por apresentar níveis inaceitáveis de fósforo na água, correndo o risco de torná-la imprópria para abastecimento público. De acordo com os documentos apresentados, o DAEE não possui projetos que garantam a redução dessa substância.

Foi suspenso ainda o corte de vegetação e árvores nativas até que a ação seja julgada. Segundo a sentença, “não há nenhuma razão plausível para se sujeitar, por mais um dia que seja, a bacia onde inserido o rio Camanducaia a riscos tão consideráveis decorrentes do barramento”.

“É sabido e notório que os barramentos causam, por exemplo, os seguintes impactos setoriais: a) transformações da flora nas áreas alagadas, pois a inundação artificial, por menor que seja, atinge a mata ciliar e suas diversificadas espécies; b) transformações da fauna nas mesmas áreas, pois o alagamento mata muitos animais aquáticos e terrestres e destrói seus ovos, além de afugentar outros para lugares onde vão acarretar desequilíbrio ecológico; c) transformações na propriedade da água, modificando a dinâmica da movimentação dos sedimentos e do aporte de nutrientes que correm pelo rio; d) extinção e diminuição de recursos necessários à sobrevivência de populações ribeirinhas”, reforça o juízo.

Foi fixada multa de R$ 5 mil referente a cada ato administrativo que contrarie a decisão judicial. A Justiça Federal marcou uma audiência de conciliação para 30 de outubro.

Íntegra da decisão

Arte: Secom/PGR

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