DRDH recorre contra proibição de acesso de quilombolas a barragem na BA

Na DPU

Na tarde de terça-feira (20), o defensor regional de direitos humanos da Bahia, Vladimir Correia, interpôs recurso à decisão judicial proferida em face da comunidade remanescente de quilombo Rio dos Macacos, localizada em Simões Filho, região metropolitana de Salvador, solicitando a imediata suspensão de seus efeitos. A União ajuizou ação possessória contra o quilombo e obteve liminar favorável no último sábado (17), a qual determinou a expedição de mandado proibitório dirigido aos quilombolas, a fim de não molestarem a posse da área de propriedade da União, administrada pela Marinha.

O procedimento de demarcação e titulação das terras pertencentes à comunidade foi finalizado e o título já foi entregue. Entretanto, na ação ajuizada, a Marinha afirma que os comunitários continuam fazendo uso da estrutura da Barragem Rio dos Macacos, supostamente situada no perímetro pertencente à União. O juiz federal plantonista deferiu em parte o pedido da Marinha e determinou a expedição de mandado proibitório aos quilombolas.

No recurso interposto pela DPU, Correia afirma que a área da barragem encontra-se na zona limítrofe entre a propriedade da União (Marinha) e dos quilombolas que vivem na localidade. De acordo com o defensor, “trata-se de área utilizada pela comunidade, sua legítima possuidora, desde tempos imemoriais, antes mesmo da chegada da Marinha e da construção da barragem, tendo sido objeto de uso compartilhado desde então até os dias de hoje”.

A utilização das águas tem grande importância para as comunidades tradicionais, não só para o seu sustento direto, como a pesca e a própria utilização para beber e afazeres rotineiros, mas também por servir para fins religiosos, tradicionais e até para o lazer. No entanto, a Marinha se impôs contra o uso compartilhado da barragem, privando a comunidade de um bem essencial à sua subsistência, conforme a DPU.

O defensor de direitos humanos destaca que a busca da solução para o caso perpassa pela aplicação da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre povos indígenas e tribais, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 e consolidada pelo Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com status de norma supralegal. “Ainda que a Barragem não integrasse o território da comunidade, a Convenção nº 169, da OIT, define que os povos tradicionais têm o direito de utilizar terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais tenham, tradicionalmente, tido acesso para as suas atividades tradicionais e de subsistência”, argumenta.

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