Celesc deve garantir eletricidade na Comunidade Indígena Morro da Palha, em Biguaçu (SC)

Justiça Federal concedeu liminar, a pedido do MPF, para regularizar o fornecimento de energia elétrica de unidades residenciais do povo Guarani Mbya

Ministério Público Federal em SC

A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, na sexta-feira (16), que a União, as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) fizessem, em até 24 horas, a religação de energia elétrica em unidades residenciais da Comunidade Indígena Morro da Palha, na Terra Indígena Itanhaém, em Biguaçu. A decisão foi dada em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, ajuizada em razão do dano coletivo à comunidade pelo corte de luz injustificado.

Na ação, a procuradora da República Analúcia Hartmann requer ainda que a Celesc e a Funai façam o levantamento de todos os equipamentos e projetos necessários para a extensão da rede, a fim de que nenhuma unidade residencial fique sem receber eletricidade. Também foi requerido que a Funai e a União adquiram os insumos necessários para essa extensão, em até 30 dias, por seu caráter emergencial.

Segundo o MPF, a recusa de fornecimento de energia elétrica causa, além do sofrimento pela perda de alimentos, “risco à vida dos idosos e dos enfermos, principalmente pelo fato de muitos estarem contaminados pelo coronavírus.” A ação também requer o valor de R$ 300 mil por danos morais coletivos à comunidade, em vista do perigo a que foi exposta e da perda material sofrida, agravada também pelo desabastecimento elétrico da escola e cozinha da comunidade.

Ação nº 5021524-49.2020.4.04.7200

Arte: Secom/MPF

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

3 × 5 =