Áudios de dois moradores do município contendo palavras preconceituosas circularam em grupo de WhatsApp
Procuradoria da República em Mato Grosso
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal, em Barra do Garças, dois moradores do município de General Carneiro (MT) por prática e incitação ao preconceito e à discriminação étnico racial contra a população indígena habitante da região. O ato foi comprovado pelo teor dos áudios encaminhados no grupo de WhatsApp intitulado “General Notícias Regiões”.
Conforme a denúncia, o MPF recebeu mídia audiovisual construída a partir de diversas mensagens de áudios encaminhadas por meio do aplicativo WhatsApp, tendo como origem os supostos munícipes utilizando termos ofensivos ao se referir aos indígenas. Entre as ofensas, defesa do fechamento das aldeias e até mesmo o extermínio dos indígenas. Perante a autoridade policial, os acusados confirmaram serem os interlocutores nos áudios.
O crime de racismo é previsto na Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 65.810/69. O art. 20 da Lei 7.716/89, define que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça. cor, etnia, religião ou procedência nacional, culmina em pena de reclusão de um a três anos e multa. E, em crimes cometidos por meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a conduta é agravada culminando em pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
O procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo ressalta que a liberdade de expressão constitui elemento fundante da ordem constitucional e deve ser exercida com observância dos demais direitos e garantias fundamentais. “Em um estado democrático de direito, a liberdade de expressão não pode servir à reprodução de preconceitos ou discursos de ódio. O respeito mútuo das diferenças intrínsecas e extrínsecas ao ser humano materializa um dos pilares estruturantes de uma sociedade justa, digna e plural”.
Dessa forma, o MPF requer, além das penas previstas em lei, a fixação dos valores para a reparação dos danos causados pelas infrações no montante de R$ 8 mil para cada denunciado, os quais devem ser destinados a projetos em favor das comunidades indígenas Bororo e Xavante do município de General Carneiro (MT).
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Arte: Secom/PGR