MPF cobra decisão em pedido de urgência sobre dano ambiental causado por empreendimento imobiliário em Duque de Caxias (RJ)

Em agravo de instrumento, TRF2 reconheceu competência da Justiça Federal para julgar o caso, que aguarda há mais de 4 meses por uma decisão da Justiça. Construção de conjunto habitacional em Xerém degradou área no Morro dos Cabritos, com prejuízos à APA do Alto Iguaçu e ao corredor ecológico da Rebio do Tinguá

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconhecer a competência da Justiça Federal em ação ação civil pública para suspender as licenças ambientais concedidas para a construção de um empreendimento imobiliário pela Taurus Empreendimentos Imobiliários em Xerém, no município de Duque de Caxias (RJ), o Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido de urgência para concessão de tutela de urgência no caso. A ação foi proposta há mais de quatro meses, porém esse pedido ainda não foi apreciado. O empreendimento está localizado no Morro dos Cabritos, que constitui uma área de preservação permanente dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Alto Iguaçu e faz parte do corredor ecológico da Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá.

Ao deferir o agravo, o TRF2 considerou ter relevo os argumentos apresentados pelo MPF, “e há muitos problemas com ações diversas para apuração da regularidade em licenciamento ambiental. De seu turno, não há prejuízo irreparável e a situação da agravada não será alterada com a suspensão dos efeitos da decisão que declinou da competência para a Justiça Estadual”. Em decisão de primeira instância, a Justiça Federal havia considerado não restar demonstrada a existência de configuração de interesse da União na demanda, reconheceu a incompetência da JF para processar e julgar o feito e declinou da competência para a Justiça Estadual. Porém, no recurso, o MPF sustentou que o motivo da demanda deve-se a vícios na autorização de supressão de vegetação e nas licenças expedidas, tendo em vista a falta de consulta das chefias da APA Alto Iguaçu e da Rebio do Tinguá.

Entenda o caso – O empreendimento localizado no Morro dos Cabritos teve a autorização para supressão de vegetação na área negada pelo Ibama em 2015 com base em quatro pontos: a área é constituída por floresta de Mata Atlântica secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração e abriga espécies da flora ameaçadas de extinção; o local é remanescente representativo de vegetação no local de floresta Ombrófila de Mata Atlântica, que propicia o fluxo gênico e de populações de fauna e flora entre os fragmentos, permitindo conectividade entre a Rebio do Tinguá e o entorno, compondo a área tampão da Rebio; a região faz conectividade entre remanescente de vegetação nativa do corredor ecológico da Serra do Mar; e o artigo 11 da Lei 11.428/2006 veda o corte e a supressão de vegetação que abriga espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção quando formar corredores entre remanescente de vegetações e também quando protege o entorno das Unidades de Conservação.

Ainda assim, o Inea concedeu autorização para supressão de 15.091 hectares de vegetação em estágio inicial e 9,626 em estágio médio, contrariando a manifestação do Ibama e sem a realização de consulta prévia à chefia da Rebio Tinguá e à chefia da APA do Alto Iguaçu. Já a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de Duque de Caxias, seguindo o mesmo modo de atuação do Inea, expediu, de forma viciada, licenças e alvará para a construção de loteamento na área.

Na ação civil pública, além da suspensão das licenças e atividades exercidas na área, o MPF pede liminarmente a demolição imediata das construções irregulares, com retirada de materiais e entulho, bem como que a Taurus apresente o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Já o Inea deve fixar placas em toda a área informando que se trata de área de Mata Atlântica e Área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu e que, portanto, está proibida a construção e comercialização de lotes, sujeitando o infrator às penas da Lei. No mérito, o MPF pede que as autorizações e licenças sejam declaradas nulas, que sejam pagos R$ 500 mil a título de danos morais coletivos e que a Taurus seja condenada a efetivar as medidas de recuperação das áreas degradadas.

Imagem: Antes e depois da construção (Fotos: Arquivo MPF)

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