Pedro Calvi / CDHM
Decisão aconteceu no mesmo dia em que o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), Helder Salomão (PT/ES), pediu ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, um encontro para discutir a suspensão da ordem judicial de reintegração em desfavor das famílias do assentamento Osvaldo de Oliveira, em Macaé (RJ).
Nesta terça-feira (1), Salomão afirmou, ao STJ, que “temos duas grandes preocupações, o despejo das famílias vai trazer mais degradação ambiental no território. Há uma enorme capacidade de produção de feijão orgânico que hoje está na merenda escolar em Macaé, além do consumo nas feiras. Além disso, a reintegração de posse em plena pandemia, que já mais de 170 mil brasileiros, pode trazer graves consequências”.
As famílias de trabalhadores rurais do assentamento Osvaldo de Oliveira atuam de acordo com o Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS).
Na decisão do STJ , Humberto Martins avalia, entre outros pontos que “cabe a suspensão de liminar e de sentença em ações movidas contra o Poder Público se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”. “No caso, a grave lesão à ordem, saúde e segurança públicas ficaram plenamente configuradas, porquanto a decisão do Tribunal Regional Federal da 2a Região, ao determinar a desocupação no local do referido assentamento de 40 famílias de pequenos produtores rurais, tem o potencial lesivo demonstrado na inicial do presente requerimento de suspensão”.
Histórico
A 8ª Turma Especializada do TRF2 havia decidido pela reintegração de posse. De acordo com o desembargador relator, Dr. Marcelo Pereira, as famílias assentadas estariam degradando o ambiente, ignorando que a produção é agroecológica. O mesmo desembargador, em outubro deste ano, endossou a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que no fim de setembro revogou uma série de regras de proteção a áreas de manguezais e restingas, que estavam em vigor desde 2002.
O assentamento
De acordo com o MST, as famílias do assentamento Osvaldo de Oliveira produzem feijão, aipim, abóbora, banana, milho, hortaliças, batata doce, inhame, taioba, guandu, fava, tomate, urucum, maracujá, cana, temperos e leguminosas.
O formato Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) une práticas de produção ecológicas com parâmetros socioeconômicos e manejo racional de recursos.
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Foto: MST / RJ / Trabalhadores rurais do assentamento Osvaldo de Oliveira