MPF recomenda que comunidades indígenas de MT sejam consultadas no licenciamento da Ferrogrão

Funai e Ibama deverão considerar todos os indígenas impactados pela obra, mesmo que estejam além dos limites da Portaria Interministerial 060

Ministério Público Federal

Povos indígenas de Mato Grosso que serão afetados, direta e indiretamente, pela construção da Ferrovia EF-170, mais conhecida como Ferrogrão, devem ser incluídos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) no processo de Consulta Prévia, Livre e Informada sobre os impactos do empreendimento. A recomendação, que partiu do Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, afirma que o direito de participação dos indígenas, pelo processo de consulta, deve ser assegurado no licenciamento, principalmente daqueles habitantes da Terra Indígena do Xingu (TIX), da TI Baú do povo Kayapó, da TI Menkragnoti, também Kayapó, e da TI Panará. Quatorze terras indígenas, das etnias Kayapó, Panará e Munduruku, sofrerão com os impactos da construção da ferrovia.

O documento faz parte do Procedimento Preparatório (PP) 1.20.000.000465/2020-74, instaurado justamente com o objetivo de apurar a suposta irregularidade na ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas afetados pela construção da EF-170 em Mato Grosso. No bojo do procedimento, o MPF já encaminhou ofícios tanto à Funai quanto ao Ibama solicitando informações sobre o componente indígena no licenciamento do empreendimento, enfatizando a questão da consulta aos povos afetados.

As duas instituições federais responderam, em linhas gerais, que as comunidades que devem ser contempladas com o estudo são aquelas cujos impactos presumidos são abrangidos pela Portaria Interministerial 60/2015, dentro dos limites estabelecidos no seu Anexo I, que é de 10km em área de Amazônia Legal e 5km nas demais regiões e que, em Mato Grosso, inexistem terras indígenas nessa situação, ou seja, que serão impactadas pelo empreendimento dentro desse perímetro.

Documentos apresentados pela Rede Xingu+, porém, apontam evidências de prováveis impactos socioambientais além dos limites da portaria interministerial, além de revelar compromisso assumido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de que seria realizada consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas de Mato Grosso afetados pelo empreendimento. Compromisso que não foi cumprido.

Com as informações trazidas pela Rede Xingu+, o MPF ressalta a obrigatoriedade de se incluir nos Estudos de Impacto Ambiental da EF-170 as áreas localizadas além dos limites previstos na portaria. Além disso, todas as comunidades indígenas localizadas na área, observando o atual traçado da ferrovia e os impactos decorrentes de alteração ou acréscimo do traçado, devem passar pela consulta prévia, livre e informada.

Para o procurador da República, titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, Ricardo Pael Ardenghi, os limites definidos pelo Anexo I da Portaria Interministerial 60/2015 devem ser interpretados como parâmetros mínimos e não máximos para aferição dos impactos dos empreendimentos. “É preciso entender que o Anexo I da Portaria Interministerial 60 define uma área de entorno da obra em que os impactos são presumidos, ou seja, independem de prova, o que não exclui a possibilidade de haver impacto também para além desses limites. Trata-se da única leitura compatível com o que prevê a Convenção 169 da OIT, a Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, havendo nos autos indícios de impactos além dos 10km, com base nos princípios da prevenção e precaução, todas as comunidades indígenas possivelmente impactadas devem ser consultadas”.

Pael enfatiza, ainda, que o que irá impactar nas terras indígenas localizadas além dos limites estabelecidos pela portaria não está restrito a construção dos trilhos da ferrovia propriamente dita, mas tudo quem vem com ela. “Faz-se necessário considerar, por exemplo, a inclusão do terminal de carga intermediário no município de Matupá, em Mato Grosso, no projeto ferroviário que está em processo de outorga. Essa inclusão amplia, consideravelmente, a área de abrangência dos impactos socioambientais causados pela Ferrogrão, principalmente nas terras indígenas que estão além dos limites estabelecidos. Por este e outros inumeráveis motivos se faz necessária a complementação do EIA/Rima e do Componente Indígena dos Estudos de Impacto Ambiental da ferrovia, com a consulta dos indígenas afetados”.

Os documentos que instruem o procedimento administrativo apontam aumento de fluxo de carga de seis rodovias, sendo uma federal (BR-325) e cinco estaduais (MT-322, MT-430, MT-208, MT-338, MT-170), a partir da construção do terminal de Matupá (MT). Com isso, na “porção territorial da bacia do Rio Xingu, a mobilização adicional da MT-322 e da MT-430 resultaria em impactos sinérgicos e cumulativos sobre as terras indígenas Parque do Xingu, Wawi e Capoto-Jarina, ao passo que na porção territorial da bacia do Rio Tapajós, a mobilização da MT-170, da MT-338 e, também da BR-325, resultaria em impactos sinérgicos e cumulativos sobre as terras indígenas Batelão, Apiaká-Kayabi e Erikpats”, enfatiza o procurador no documento recomendatório.

Por fim, tanto Funai quanto Ibama terão o prazo de 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para enviar a resposta sobre o acatamento, bem como para o fornecimento de informações sobre providências a serem adotadas para seu cumprimento. O não acatamento da recomendação e/ou a realização de medidas administrativas em sentido contrário ensejará a deflagração das medidas judiciais pertinentes.

Arte: Secom/PGR

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