Estado do Paraná registra um caso de feminicídio a cada dois dias

Paraná fechou ano de 2020 com aumento no número de inquéritos de feminicídio e diminuição no número de denúncias

Ana Carolina Caldas, Brasil de Fato

Só neste primeiro mês de 2021, a cada dois dias, foi registrado um caso de feminicídio ou de tentativa de assassinato a mulher no Paraná. Entre os casos, uma mulher de 48 anos foi assassinada a facadas por um homem que a conhecia, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. O crime aconteceu no primeiro dia de 2021.

Na virada do ano, na cidade de Campo Largo, uma jovem de 25 anos foi assassinada pelo marido. Familiares chegaram a flagrar o momento em que o marido colocava a vítima dentro de um carro. Ambos os casos estão em processo de investigação policial. Além desses, há pelo menos outros seis ocorridos apenas na primeira semana de janeiro de 2021.

Se o ano começa alarmante quanto à violência contra as mulheres, em 2020 não foi diferente. De acordo com dados do Ministério Público do Paraná (MPPR), houve aumento de 3,8% nos inquéritos de feminicídio no estado em 2020: foram 217 ocorrências no ano passado, contra 209 em 2019. Já o número de denúncias de um ano para outro diminuiu: passou de 176 em 2019 para 154 em 2020. Uma das causas dessa diferença entre denúncias e inquéritos é a dificuldade que as mulheres podem ter encontrado durante a pandemia, que exigiu confinamento social.

Em dezembro de 2020, o caso de uma gerente de banco assassinada em frente ao seu trabalho, em Curitiba, começou a ser investigado. No dia 11 de janeiro, o Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia criminal por feminicídio contra quatro pessoas investigadas por envolvimento na morte. Os denunciados são o ex-marido da vítima e três pessoas supostamente contratadas por ele para executar o crime. O homicídio aconteceu em 28 de dezembro, quando, após simularem um assalto, os denunciados dispararam com arma de fogo contra a vítima, que estava em seu carro, em frente à agência bancária em que trabalhava no bairro Capão Raso.

Segundo informações do MPPR, os quatro foram denunciados por homicídio qualificado. Na denúncia, a Promotoria de Justiça destaca ainda “que o feminicídio foi cometido em descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas à vítima em novembro de 2020, das quais o ex-marido, possível mentor do crime, já havia sido intimado.” Os quatro denunciados estão presos temporariamente.

Denúncias diminuem, inquéritos aumentam

Em julho de 2020, relatório produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública informou que os números de denúncias de violência doméstica diminuíram. “Temos observado, mês após mês, uma redução em uma série de crimes contra as mulheres em diversos estados – indicativo de que as mulheres estão encontrando mais dificuldades em denunciar as violências sofridas neste período. Porém, a única exceção é o tipo mais grave de violência: a violência letal”, diz o documento. Dessa forma, explica-se o aumento no número de inquéritos que acabam por acontecer no último momento do processo de agressões, que é a violência letal.

Segundo a promotora de justiça do MPPR, Roberta Franco Massa, qualquer número de 2020 deve levar muito em consideração os impactos da pandemia. “A diminuição nas denúncias não é real, tem a ver com uma subnotificação de casos devido mesmo à dificuldade das mulheres e também o impacto da pandemia no trabalho do poder judiciário que teve dificuldades em investigações, perícias, entre outros”, diz.

Ruptura nas políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero

Para Sandra Lia Bazzo Barwinski, advogada integrante da Coordenadoria do Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher e vice presidente da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero da OAP/PR, são muitas causas que explicam esses números.

“A violência fatal já é o extremo da violência de gênero. A violência de gênero é um fenômeno muito complexo que não se pode explicar de forma simplista. Uma das causas que podem ser apontadas é que houve uma ruptura nas políticas públicas de enfrentamento da violência de gênero, desde prevenção, assistência, etc. Importante destacar que o uso do Direito Penal para punição acontece quando a sociedade não foi capaz de dar respostas”, explica.

Sandra ainda destaca que o que tem se visto é a demora para concessão de medidas protetivas. “Persiste ainda a concepção da autoridade policial de que uma ameaça de morte é só uma ameaça. Mas ela é sim uma promessa e por si só já é uma conduta agressiva. Portanto, o judiciário precisa chegar antes”, afirma a advogada.

Edição: Lia Bianchini e Camila Maciel

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