Justiça condena União e Funai a prevenir, impedir e retirar ocupação de não-índios de terra indígena em Palhoça (SC)

Ação do MPF pediu providências administrativas e/ou judiciais necessárias para também impedir comercialização de lotes na Terra Indígena de Praia de Fora

Ministério Público Federal em SC

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF), confirmando liminar parcialmente deferida, e condenou a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a adotarem as providências administrativas e/ou judiciais necessárias para prevenir, impedir e extirpar a ocupação por não-índios da Terra Indígena de Praia de Fora, em Palhoça (SC), assim como a comercialização de lotes naquela área.

Na sentença proferida na terça-feira (2), o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, tornou definitiva a averbação da existência desta ação na margem da matrícula do registro imobiliário da terra indígena. Ele ainda fixou multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento das obrigações impostas aos réus, a ser revertida ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Compete à União, conforme a decisão, proteger e fazer respeitar todos os bens indígenas (artigo 231 da Constituição), o que é feito por meio da Funai, a quem cabe “a defesa judicial […] dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas” (artigo 35 da lei 6.001/1973). “Eis o que consta do artigo 36 da lei 6.001/1973: Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, compete à União adotar as medidas administrativas ou propor, por intermédio do Ministério Público Federal, as medidas judiciais adequadas à proteção da posse dos silvícolas sobre as terras que habitem.”

A ação civil pública proposta pelo MPF e acatada agora pela Justiça Federal pediu a adoção das providências administrativas e/ou judiciais necessárias para proteger e impedir a invasão da Terra Indígena de Praia de Fora, em Palhoça, por não-índios, assim como a comercialização criminosa de lotes da referida área (desmembramentos clandestinos).

Em 2016, conforme a ação do MPF, Milton Moreira começou um processo de invasão e grilagem das terras indígenas da Praia de Fora “em detrimento de sua própria comunidade indígena e de suas irmãs” e “esse indígena vendeu lote de terra em nome de sua esposa a terceiro”. Na época foi aberto inquérito policial, “mas os envolvidos desapareceram”. A Funai foi instada a tomar providências, mas nada fez. A partir de então houve invasão da área por não-índios, mas o fato não foi relatado pela Funai à Polícia Federal, à Advocacia da União e ao Ibama.

“A falta de proteção indígena se deu por atitude omissiva da União e da Funai em razão da ausência de finalização da demarcação das terras indígenas”, disse o MPF na ação civil pública. Foi ainda destacado que as terras indígenas são dotadas de “inalienabilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade, bem como determinando seu usufruto exclusivo pela comunidade indígena”, conforme o artigo 231, § 6º, da Constituição, que considera nulos e extintos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras.

Arte: Secom/PGR

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