Órgãos do executivo federal e estadual e unidades hospitalares têm 24 horas para prestar esclarecimentos sobre a questão
Procuradoria da República no Amazonas
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a órgãos do executivo federal e estadual e a hospitais militares localizados em Manaus que prestem informações, no prazo de 24 horas, sobre suposta não utilização de leitos vagos nessas unidades hospitalares durante a pandemia de covid-19 no Amazonas. A medida leva em consideração a necessária participação das unidades de saúde militares, principalmente em momentos críticos de saúde pública como o atual.
Foram oficiados a Secretaria de Estado de Saúde (SES) do Amazonas, a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e as diretorias da Policlínica Naval de Manaus, do Hospital da Aeronáutica de Manaus e o do Hospital Militar de Área de Manaus. As informações foram requisitadas após a divulgação de notícias pela imprensa informando que 72% dos leitos destinados ao tratamento de covid-19 estão vagos em hospitais das Forças Armadas no Amazonas, enquanto a rede de saúde do estado está saturada, com mais de 300 pacientes à espera de leitos.
De acordo com o MPF, os hospitais militares precisarão detalhar, em resposta à solicitação, o número de leitos clínicos e de UTI, ocupados e vagos, esclarecendo se são resultado de ampliação recente da oferta ou se há providências nesse sentido; se há tratativas com o governo do Amazonas ou Ministério da Saúde para utilização dos leitos das referidas unidades; os atendimentos que digam respeito aos casos de covid-19, além de outras informações que julgarem relevantes.
No despacho que determinou o envio dos ofícios, o MPF argumenta que hospitais militares também fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista que são financiados, em seu maior montante, “com recursos financeiros oriundos de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento da União”, ressaltando que a população, por meio de tributos, custeia a maior parte do serviço de saúde destinado aos militares. De acordo com o artigo 4º da Lei nº 8.080/1990, o SUS é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
“De toda sorte, e considerando todos os esforços empreendidos para o enfrentamento à pandemia de covid-19 no estado do Amazonas, não há, em cognição sumária, motivos justificáveis para que referidas unidades permaneçam alheias ao quadro caótico de saúde que diariamente ceifa dezenas de vidas. Convém registrar que as unidades militares podem ser valer de convênios com entes da federação para ofertar os seus serviços à população, a exemplo do serviço prestado pelo Hospital de Guarnição de Tabatinga, de modo que são necessários esclarecimentos acerca do divulgado”, reforça o MPF no documento.
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Imagem: Hospital Militar de Área de Manaus, que reserva vagas para atender militares e familiares contra covid