MPF pede que lei que libera garimpo em RR seja suspensa imediatamente

Órgão federal afirma que Antonio Denarium (sem partido) invadiu competência federal ao legislar sobre mineração. Função é exclusiva da União.

Por Fabrício Araújo, G1 RR 

O Ministério Público Federal pediu nesta sexta-feira (12) que a Procuradoria-Geral da República entre com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que libera o garimpo em Roraima.

A representação argumenta que a lei, assinada pelo governador Antonio Denarium (sem partido), invade a competência da União – de legislar sobre mineração, como já havia apontado Edson Damas, procurador do Ministério Público de Roraima (MPRR). O MPF pede que o STF seja acionado para suspender imediatamente os efeitos da lei estadual.

O governo, desta vez, negou que o projeto seja para liberar o garimpo e afirmou que se trata de “licenciamento ambiental em áreas estaduais”. No entanto, quando o projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa, Antonio Denarium (sem partido) foi às redes sociais comemorar o “garimpo legalizado”. (Veja a nota do governo na íntegra).

Antonio Denarium comemora legalização do garimpo em RR. Foto: Reprodução Rede Social

Conforme o texto da lei estadual, fica permitido o uso de mercúrio para minério de ouro em “espaços fechados”. No entanto, a pesquisadora da Fiocruz, Sandra Hacon, afirma que não é possível controlar uma substância extremamente danosa ao meio ambiente que será usada na natureza.

“O uso controlado [do mercúrio] na Amazônia é impossível porque como é que vai ser fiscalizado isto? Precisaria de uma fiscalização efetiva, coisa que nunca ocorreu e não vai ocorrer. Não conseguimos fiscalizar nem o desmatamento e o que acontece com as madeireiras, que são possíveis fiscalizar até por satélite, imagina o uso do mercúrio”, afirmou.

Também fica liberado o uso de todos os tipos de embarcações e equipamentos, como escavadeiras. Além de permitir que cooperativas de garimpeiros explorem áreas de até 200 hectares.

Embora o texto não delimite as áreas exploradas, o governo afirma que a extração de minérios será feita em terras estaduais, excluindo os territórios indígenas e da União.

A representação do MPF, no entanto, afirma que atividade de lavra garimpeira impactará diretamente nas terras indígenas.

“Estima-se que 46,37% do território do Estado de Roraima seja composto por áreas indígenas já demarcadas. Assim, é extremamente provável que a flexibilização de lavra garimpeira na unidade federativa irá impactar negativamente, de forma direta ou indireta, os povos indígenas que ocupam seus territórios de modo tradicional”, diz trecho da representação do MPF.

Contrários ao projeto, o Conselho Indígena de Roraima (CIR) e outras 39 instituições se posicionaram contra a liberação dos garimpos e pediram a retirada da proposta. No estado, há 10.370.676 hectares de terras indígenas, segundo o Instituto Socioambiental (ISA).

Nota do governo na íntegra

A Secretaria de Comunicação do Governo de Roraima informa que o licenciamento concedido na Lei é apenas o licenciamento ambiental em áreas estaduais, o que é competência do Estado, não estando inseridas áreas federais ou indígenas.

Esclarece novamente que a proposta legislativa aprovada não regula diretamente a atividade de mineração ou garimpagem, mas trata de procedimentos administrativos para a concessão de licenciamento pelos órgãos ambientais para a exploração dessas atividades.

O Poder Executivo, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Femarh/RR tem a competência de expedir licenças ambientais, no território do Estado de Roraima.

O Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo seguiu toda a tramitação legal, inclusive, com manifestação positiva da Procuradoria Geral do Estado.

Enquanto tramitava na Assembleia Legislativa, o referido projeto sofreu algumas emendas, que tramitaram nas devidas Comissões na Casa Legislativa e foram aprovadas na forma legal.

Terra Yanomami atingida pelo garimpo ilegal. Foto: Divulgação Exército

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