Por Maryellen Crisóstomo, na Conaq
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742, que versa sobre a implementação de medidas emergenciais de mitigação dos impactos da COVID-19 em territórios quilombolas, foi colocada para votação no Supremo Tribunal Federal pelo plenário virtual nesta sexta-feira, 12. De imediato o ministro relator, Marco Aurélio de Mello, já publicou o seu voto com relação às solicitações. Com a votação ainda em aberto, os demais ministros têm o prazo de cinco dias úteis para se manifestarem. A Ação foi ajuizada em 09 de setembro de 2020.
O voto parcial, apesar de se tratar de uma decisão favorável aos quilombolas, deixa de fora parte de demandas importantes, a exemplo da proteção possessória ao território tradicional das comunidades ameaçadas de despejos.
Na decisão o Ministro Marco Aurélio de Mello, determina a inclusão da população quilombola nos relatórios de monitoramentos realizados pelas autoridades sanitárias. “Providencie, no máximo em 72 horas, a inclusão, no registro dos casos de covid-19, do quesito raça/cor/etnia, asseguradas a notificação compulsória dos confirmados e ampla e periódica publicidade”, requer o relator.
Ainda segundo o relator, o governo brasileiro tem o prazo de 3 dias para criação de um grupo de trabalho misto com a participação da Conaq para assegurar o monitoramento que retrate a situação da população quilombola acometida pelo contágio da COVID-19.
“Constitua, em até 72 horas, grupo de trabalho interdisciplinar e paritário, com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do Plano, dele participando integrantes, pelo menos, do Ministério da Saúde, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Fundação Cultural Palmares, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Associação Brasileira de Saúde Coletiva e representantes das comunidades quilombolas a serem indicadas pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas”, relata.
Sobre a inclusão da população quilombola no plano nacional de imunização, o ministro requer o prazo maior: “formule, no prazo de 30 dias, plano nacional de enfrentamento da pandemia covid-19 no que concerne à população quilombola, versando providências e protocolos sanitários voltados a assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária, com a participação de representantes da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas — Conaq”, assegura.
Para a advogada arguente, Vercilene Dias… “não foi uma decisão ruim, mas deixou de fora pontos importantes para eficácia da determinação judicial, a exemplo de medidas de acompanhamento da elaboração e implantação por poder judiciário, sem isso a decisão pode se tornar apenas mais uma decisão a não ser cumprida pelo poder executivo”, avalia a jurista que coordenou o processo de elaboração da ação.
Os outros ministros têm o prazo de cinco dias úteis para se manifestarem.
Relembre
Após várias tentativas de diálogo com o Estado brasileiro para assegurar assistência à população quilombola no enfrentamento a pandemia de COVID-19, a Conaq impetrou uma no Superior Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) 742 em 09 de setembro de 2020.
No documento a instituição pede a interferência da Suprema Corte para que seja garantido acesso às medidas de proteção recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) tais como: itens de higiene como, água em gel – e equipamentos de segurança individual como máscara, além do acesso á água potável e segurança alimentar cujo intuito é viabilizar o isolamento social para a população quilombola, medida também recomendada pela OMS.
Cinco meses após o protocolo da Ação, o STF colocou em pauta a ADPF Quilombola cujo julgamento iniciou nesta sexta-feira, 12. Em decorrência da pandemia de COVID-19, as sessões da suprema corte também estão ocorrendo em formato on-line.
Acesse ao texto da ADPF neste link (disponível em PDF)
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Coordenadora executiva da Conaq, Sandra Pereira Braga (de amarelo), em frente ao STF no dia do protocolo da ADPF 742, em 09/09/2020. Foto: Walisson Braga