Petição à Justiça requer que Renova não suspenda pagamento de auxílio

Fundação do crime da Samarco/Vale-BHP obriga atingidos a abrirem mão do auxílio para garantir indenização

Por Redação Século Diário

Uma petição de cumprimento de sentença, com tutela de urgência, protocolado na 2ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), requer que a Fundação Renova, criada após o crime da Samarco/Vale-BHP, não suspenda o pagamento de auxílio financeiro emergencial aos atingidos do Espírito Santo e Minas Gerais, valendo-se disso como condição para o direito à indenização, já previsto em decisões judiciais.

Assim como apontam denúncias dos municípios impactados pelo crime de Mariana (MG), em 2015, os autores do pedido – Ministério Público Federal (MPF), Defensorias Públicas da União (DPU), do Espírito Santo (DPES) e de Minas Gerais (DP/MG), e Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) – afirmam que a Fundação tem vinculado a adesão à matriz de danos arbitrada em juízo e à assinatura de termo de quitação integral e definitiva, à cessação do pagamento de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) presente e futuro, conforme é exigido em sua plataforma online.

As instituições requerem, ainda, que a Renova estabeleça o pagamento (presente e futuro) do AFE àqueles que já aderiram ao novo sistema indenizatório nos diversos municípios e distritos, e que realize o pagamento retroativo e atualizado dos valores relativos ao auxílio devido aos aderentes da matriz de danos estabelecida pelo Juízo, os quais, em decorrência da manifestação de anuência, via plataforma online da fundação, tenham tido seus auxílios financeiros cancelados ou cessados.

Além disso, que a Justiça determine à Fundação que apresente informações sobre os aderentes às matrizes de danos arbitradas, esclarecendo desde quando deixou de ser pago o respectivo auxílio, com detalhamento do valor parcial (relativo a cada aderente) e total (relativo à soma de todos os aderentes em cada município/distrito) que deixou de pagar. O não atendimento de cada demanda implica em pena de multa diária.

Na petição, as instituições de Justiça informam que em todos os municípios e distritos para os quais foi definida matriz de danos visando à quitação de indenizações por danos morais e materiais, a Fundação Renova está encerrando o pagamento do AFE.

O abuso, segundo o documento, é cometido quando a pessoa, ao acessar a plataforma online disponibilizada pela fundação, é obrigada a aceitar, no Termo de Quitação Integral e Definitiva que é condição da adesão, que não terá mais direito ao AFE. Essa prática não tem sido combatida pelos advogados cuja presença foi exigida nas decisões judiciais para a adesão à plataforma da Renova, como aponta a petição.

“A ilegal inclusão do AFE no termo de quitação integral e definitiva do novo modelo indenizatório, como efetivado pela Fundação Renova, representa comportamento contraditório, ilegal e ofensivo a decisões judiciais que trataram do tema, gerando potenciais danos irreversíveis à população atingida, em uma manobra que visa, arbitrária e unilateralmente, eximir-se de suas obrigações”, escreveram os procuradores da República, promotores de Justiça e defensores públicos.

As instituições de Justiça esclarecem que os temas da indenização e do AFE dizem respeito a eixos temáticos distintos. Enquanto as indenizações pertencem ao âmbito de organização social, o pagamento de AFE refere-se à manutenção econômica. São, assim, obrigações distintas e, inclusive, tratadas em programas igualmente diversos. “Não se pode confundir o AFE, que é um programa do eixo econômico, com as verbas indenizatórias decorrentes de danos individuais, materiais e morais provocados pelo desastre ambiental, que se inserem em programa do eixo social”, escreveram no documento.

As instituições de Justiça lembram que a única forma de interromper o auxílio é por meio do restabelecimento das condições originárias para o exercício das atividades produtivas e econômicas, o que ainda não ocorreu.

Os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas reforçam que, além do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) e das deliberações do Comitê Interfederativo (CIF), a questão está pacificada em decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que já confirmou que o AFE não tem natureza indenizatória, tratando-se de direito indisponível e inegociável, de modo que não pode ser deduzido de eventuais verbas indenizatórias quitadas pela Fundação Renova ou pelas empresas poluidoras (Samarco, Vale e BHP), inclusive lucros cessantes.

Em decisão recente, como ressaltam, o próprio Juízo da 12ª Vara Federal já deixou claro que a matriz de danos por ele estabelecida – a ser executada após adesão por meio de acesso à plataforma online criada e disponibilizada pela Fundação Renova – abrange apenas indenizações, não se confundindo com o AFE, de modo que não resultaria no cancelamento do pagamento das respectivas verbas.

Imagem: Imagem aérea mostra a lama no Rio Doce, na cidade de Resplendor (MG). Foto: Fred Loureiro /Secom-ES


Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

3 + dezessete =