TRF2 recebe denúncia do MPF contra militar por crimes na Casa da Morte

Sargento reformado do Exército vira réu por sequestro, cárcere privado e estupro durante ditadura

MPF

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra um sargento reformado do Exército por sequestro, cárcere privado e estupro de Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da Casa da Morte, aparelho clandestino de agentes da repressão na ditadura militar, em Petrópolis. Com a decisão, Antônio Waneir Pinheiro de Lima (“Camarão”) vira réu e será julgado pela Justiça Federal de Petrópolis, que a princípio tinha rejeitado a denúncia.

O TRF2 concordou, por maioria, que a conduta do militar não estaria livre de julgamento em razão da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979), como entendera magistrado em Petrópolis. Isso porque o Brasil foi um dos signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos, que proíbe que leis internas impeçam a investigação de crimes contra a humanidade, como nesse caso. O TRF2 havia julgado em 2019 a favor de recurso do MPF contestando o alcance da lei de 1979, mas a defesa do militar propôs um recurso contra aquela decisão – o presente julgamento da 1ª Seção do TRF2 rejeitou o novo recurso (embargos infringentes).

“O Brasil se obrigou a identificar, julgar e, se for o caso, punir os autores desses crimes contra a humanidade e a Corte Interamericana já tinha condenado o Brasil pelas omissões do Judiciário em fazer prevalecer a Convenção Americana de Direitos Humanos frente a Lei de Anistia”, afirmou o procurador regional da República Maurício Manso, autor da manifestação do MPF sobre o recurso do sargento reformado. “Os crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis, de acordo com a legislação internacional internalizada pelo ordenamento jurídico pátrio.”

Casa da Morte – O imóvel conhecido como Casa da Morte foi usado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura, durante a ditadura militar, e foi localizado pela própria Inês Etienne, única presa política a sair viva da casa. O MPF já fez recomendação ao Município de Petrópolis em prol do tombamento célere do imóvel e sua transformação em centro de memória.

Nota oficial do MPF – A Câmara Criminal do MPF (2CCR/MPF) já tinha se manifestado em nome da instituição nesse caso, ainda em 2017, para lamentar decisão inicial do Judiciário em Petrópolis de não abrir o processo e para se posicionar sobre a violação de direitos humanos da mulher durante a ditadura. “Nenhuma mulher, ainda que presa ou condenada, merece ser estuprada, torturada ou morta. E tampouco pode o sistema de justiça negar desta maneira a proteção da lei contra ato qualificado no direito internacional como delito de lesa-humanidade”, frisou a nota oficial do MPF.

Processo nº 2018.51.06.500068-9

Imagem: Casa da Morte de Petrópolis – Fonte: memoriasreveladas.gov.br

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