MPF requisitou informações sobre recente ofício do MEC que proíbe manifestações políticas no âmbito das universidades

MPF investiga se ofício expedido por diretor da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior do Ministério da Educação contraria recomendação expedida pela PFDC e também um entendimento do STF sobre o mesmo tema

Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) pediu informações ao diretor da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, do Ministério da Educação, o qual teria encaminhado, no dia 07/02/2021, ofício às universidades e institutos federais para que fossem tomadas providências com o objetivo de “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”.

O diretor da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior do Ministério da Educação deverá prestar informações  ao Ministério Público Federal sobre as providências efetivadas tanto em relação à Recomendação Conjunta PFDC-PRDC/RS N° 20/2019 como em relação às medidas de garantia de aplicação da deliberação do STF no âmbito da ADPF nº 548/DF, em 15 de maio de 2020.

Busca-se apurar se o ofício circular Nº 4/2021/DIFES/SESU/SESU-MEC, datado 07 de fevereiro de 2021, objeto de matérias na imprensa, fere o decidido pelo STF na ADPF 548/DF bem como se descumpre a  Recomendação Conjunta PFDC-PRDC/RS N° 20/2019 – assinada após a abertura de inquérito civil nº 1.29.000.001909/2019-20 no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul que já visava, em 2019, “apurar o posicionamento do Ministério da Educação que veda abordagem, analise, discussão ou debate acerca da participação de integrantes da comunidade escolar em atos”.

O procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas registrou em despacho assinado nesta quarta-feira, dia 3, que recebeu uma cópia do ofício circular do MEC através do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), que também encaminhou a ele uma cópia do Manual de conduta do agente público civil do poder executivo federal.

O procurador definiu que os dois documentos encaminhados a seu conhecimento pelo Andes sejam integrados ao inquérito civil aberto em 2019 na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul.

Freitas registra em ainda em seu despacho que, após a expedição da Recomendação Conjunta PFDC-PRDC/RS N° 20/2019, ocorreu o julgamento em definitivo pelo Pleno do STF da ADPF nº 548/DF, em 15 de maio de 2020, o qual acabou por dar efetivo e definitivo tratamento à liberdade de expressão no âmbito das Universidades e Institutos Federais – na ocasião, o STF decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais atos que vão contra a liberdade de expressão de alunos e professores e tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro das universidades.

Inquérito – O inquérito civil nº 1.29.000.001909/2019-20, foi instaurado pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, diante da notícia e de expedição de Nota Oficial divulgada pelo Ministério da Educação (MEC), que afirmava “que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações” e, portanto, que “professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar”.

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom

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