MPF ressalta para MPTCU que proposta da Ferrogrão (MT/PA) viola direitos e inviabiliza análise socioeconômica

Direito de indígenas à consulta prévia deve ser respeitado desde a fase de planejamento do projeto, destaca o MPF

Ministério Público Federal no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício nesta sexta-feira (5) ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), em Brasília (DF), com informações técnicas sobre ilegalidades cometidas na proposta de projeto da ferrovia Ferrogrão (MT/PA). O documento aponta uma série de danos provocados por essas ilegalidades, tanto para a garantia de direitos fundamentais quanto para a verificação da viabilidade econômica, social, ambiental e cultural do projeto da ferrovia.

A desconsideração do direito de indígenas a consulta e consentimento livre, prévio e informado desde a fase inicial de planejamento provoca subdimensionamento dos custos do projeto, alerta o MPF. Essa violação de direitos também impede a correta avaliação socioeconômica do investimento, por ignorar critérios não monetários que são desconhecidos pelos tomadores de decisões governamentais.

O envio desses dados e análises busca subsidiar o MPTCU no processo aberto no ano passado pelo TCU a partir de representação do MPF, de associações indígenas e de outras organizações sociais em que é pedida a suspensão preventiva do processo de desestatização e a proibição da licitação da ferrovia, projetada para cortar os estados do Mato Grosso e do Pará, entre os municípios de Sinop e Itaituba, com potencial impacto sobre 48 territórios de povos indígenas.

Segundo o MPF, o respeito ao direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado foi prometido aos indígenas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas nem a primeira consulta foi feita. Agora, na fase de tramitação no TCU do processo administrativo de elaboração de plano de outorga da concessão da estrada de ferro, a agência apresenta argumentos contraditórios e que confundem o direito à consulta prévia com outros direitos, alerta o MPF.

O MPF reforça que o que foi requerido na representação foi a devolução do processo pelo TCU, para que a ANTT finalize a etapa de participação social, desta vez dando a oportunidade aos povos indígenas e comunidades tradicionais de se manifestarem sobre as condições e sobre a viabilidade ou inviabilidade do projeto de investimento por meio da realização da consulta livre, prévia e informada, como previsto em lei para garantir a participação efetiva desses povos nas decisões administrativas que afetam seus direitos e territórios.

Respostas imprescindíveis – Ao MPTCU o MPF informou que considera imprescindível que o processo de análise da representação ao TCU responda as seguintes questões, motivadas por posicionamentos defendidos pela ANTT e acolhidos pela unidade técnica do tribunal:

1 – As decisões e medidas administrativas tomadas pela ANTT previamente ao licenciamento ambiental são dispensadas da obrigação de observar o direito de Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado dos Povos Indígenas e Tradicionais garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)?

2 – Não tem validade a promessa feita por escrito pela ANTT às lideranças do povo Kayapó na audiência pública 14/2017 (promessa de que a Consulta Livre, Prévia e Informada seria realizada ainda na fase de planejamento do projeto, previamente à apreciação pelo TCU)?

3 – A ANTT pode apresentar dois projetos diferentes para avaliação de impactos ambientais e de viabilidade econômica, conforme se diferenciam no Caderno de Meio Ambiente e no Caderno de Demanda, no que se refere à presença do terminal ferroviário intermediário em Matupá (MT)?

4 – Qual desses projetos deve ser considerado para fins da identificação dos povos indígenas impactados pela Ferrogrão?

Íntegra do ofício do MPF ao MPTCU

Imagem: Complexos territoriais e interceptação da ferrovia proposta – Arte: ANTT

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

dez − sete =