A empresa Agro Pastoril Vitória do Araguaia S/A deve abster-se de praticar qualquer ato na TI
Procuradoria da República em Mato Grosso
O Ministério Público Federal (MPF) obteve tutela de urgência, concedida pela Justiça Federal, para manter a Fundação Nacional do Índio (Funai) na posse da terra indígena (TI) Krenrehé, em Mato Grosso. A empresa Agro Pastoril Vitória do Araguaia S/A havia requerido a reintegração de posse em área que se sobrepõe à terra indígena demarcada.
A União e a Funai apresentaram documentos que comprovam que o território em disputa se confunde com a área definitivamente demarcada nos moldes do Decreto n.º 1775/1996. Porém, embora a Agro Pastoril Vitória do Araguaia tenha manifestado renúncia do direito de ação sobre a área indígena em discussão, de modo que, a princípio, o cumprimento da liminar de reintegração de posse na justiça estadual não deve atingir a TI Krenrehé, documentos juntados pela própria empresa dão conta de que não há delimitação e indicação precisa da localização das áreas indígenas, havendo sobreposição da TI Krenrehé com o perímetro pertencente à empresa.
Além disso, ainda há um ofício oriundo do 10º Comando Regional da Polícia Militar em Mato Grosso, que informa ao juízo de direito da comarca de Porto Alegre do Norte (MT) que estão sendo alocados recursos humanos e logísticos para o não cumprimento da saída espontânea a partir de 11/03/2021, início previsto da reintegração de posse. Assim, “observa-se que a liminar a ser cumprida nos próximos dias pela Justiça Estadual poderá causar, na prática, instabilidade e conflitos possessórios na área objeto da presente ação, de modo que se impõe a proteção possessória aos indígenas em caráter preventivo”, de acordo com a Justiça Federal.
Conforme áudios juntados pelo MPF comprova-se a possível e real intensificação do conflito na região decorrente do cumprimento da medida liminar pela justiça estadual. Dessa forma, para o MPF, a situação ora delineada é preocupante e ameaça a paz social e a ordem pública local, a esta altura, com riscos permanentes e concretos à integridade física dos envolvidos, sobretudo às comunidades indígenas Krenak e Maxacali.
“Ressalto que a presente decisão não tem o cunho de obstar o cumprimento da decisão proferida pela Justiça Estadual, eis que houve renúncia à área indígena em discussão, de modo que, a princípio, o cumprimento da liminar de reintegração de posse na Justiça Estadual não deve atingir a Terra Indígena Krenrehé, porém, confere-se aqui a proteção possessória indígena sobre a área ocupada pela comunidade Krenak e Maxacali”, argumenta a Justiça Federal na decisão.
Diante disso, foi concedida a tutela de urgência para manter a Funai na posse da TI Krenrehé, destinada à comunidade indígena Krenak e Maxacali, determinando à Agro Pastoril Vitória do Araguaia S/A, que se abstenha de praticar qualquer ato sobre a área indígena que possa significar turbação à posse exercida pelos grupos indígenas.
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Arte: Secom/PGR