Juiz paulista que desprezou Lei Maria da Penha responde por violação do Código de Ética da Magistratura

Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo decidiu dar seguimento à apuração da conduta do magistrado que ofendeu mulheres vítimas de violência doméstica. Presidência da CDHM atuou no caso.

Pedro Calvi / CDHM

Em 9/12/20, durante uma audiência online sobre pensão alimentícia, o juiz Rodrigo de Azevedo Costa, da Vara de Família da Freguesia do Ó, na zona norte de São Paulo, minimizou a importância da Lei Maria da Penha e ofendeu vítimas de violência doméstica. É o que a presidência da CDHM argumentou no dia 21 de dezembro, quando pediu apuração sobre a conduta do juiz.

Vídeos divulgados pela imprensa mostram a atuação do magistrado.

Entre as manifestações de Azevedo Costa estão “se tem Lei Maria da Penha contra mãe, eu não estou nem aí” e “uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém bate em ninguém de graça”, disse o juiz após ser informado pela advogada da vítima que ela já havia sido agredida pelo ex-companheiro. 

Ele prossegue: “eu não tô falando que esse de graça é porque a pessoa fez para provocar. De repente a pessoa que agrediu entende que a pessoa olhar pra ele de um jeito x é algo agressivo. Eu não sei o que passa na cabeça de cada um”.

Em 8/1/21, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo transferiu o magistrado para varas de fazenda pública da capital.

No último dia 4/3, Ricardo Anafe, corregedor-geral da Justiça, enviou resposta para a CDHM com uma série de observações sobre a conduta de Rodrigo de Azevedo Costa, que culminou em denúncia da Corregedoria.

Entre outros pontos, o corregedor-geral considera “o comportamento agressivo e desproporcional em determinados momentos, diante de deslizes mínimos das partes ou de seus advogados; o emprego de linguajar inadequado para um juiz em audiências (com emprego eventual, inclusive, de expressões chulas); as referências constantes a seus próprios problemas familiares, mencionando os litígios dos quais é parte nessa matéria e descrevendo a forma como se relaciona com sua ex-esposa e filhos menores (a ponto de suscitar dúvidas, para os ouvintes, acerca de sua real imparcialidade); sua incapacidade de ouvir os outros participantes das audiências, interrompendo-os a todo momento, antes de terminarem qualquer raciocínio, em que pese se estar a tentar obter a conciliação acerca de aspectos eminentemente pessoais e particulares das partes (como regime de visitas aos filhos e divisão de bens); sua tendência de expressar a todo momento juízos pessoais de valor como se fossem verdades absolutas; o recurso constante de ‘adiantar’ o conteúdo de decisões e julgamentos, a fim de induzir as partes a celebrarem os acordos tal como por ele propostos.”

Na decisão, Ricardo Anafe demonstra diversas condutas do magistrado que colocaram em dúvida a imparcialidade e demonstraram discriminação contra mulheres e desrespeito à legislação nacional. O juiz chegou a mandar a mulher, mãe das crianças, calar a boca.

O corregedor-geral informa ainda que concedeu um prazo de 15 dias para defesa prévia ao juiz, acerca das condutas que, em tese, violaram diversos dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura (art. 35, incisos I, IV, VII e VIII, e no art. art. 36, III, da Lei Complementar nº 35/79, e os artigos 1º, 8º, 9º, 12, II, 24, 25, 26, 37 e 39 do Código de Ética da Magistratura).

Violência contra a mulher

Em 2020, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, foram registradas 105.821 denúncias de violência contra a mulher nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100. Esses números foram divulgados em 7/3/20.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, apresentados no final de 2020, mostram que os casos de feminicídio no Brasil cresceram 1,9% no primeiro semestre de 2020 em relação ao mesmo período do ano passado. No total, foram 648 mulheres assassinadas por causa do gênero nos primeiros seis meses de 2020.

Ainda de acordo com o Anuário, em 2019, o país registrou 1.326 vítimas de feminicídio, um crescimento de 7,1% em relação a 2018. Desse número, 66,6% eram mulheres negras, 56,2% tinham entre 20 e 39 anos e 89,9% foram mortas pelo companheiro ou ex-companheiro.

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