Plano de imunização do Ministério da Saúde tem desconsiderado o direito dessas pessoas, contrariando a lei, o STF e a Constituição
Ministério Público Federal em São Paulo
O Ministério Público Federal (MPF) quer a inclusão imediata de todos os indígenas que vivem no município de Mogi Mirim (SP) entre os grupos prioritários para a vacinação contra a covid-19. Em recomendação enviada às secretarias municipal e estadual de Saúde, o MPF pede que a aplicação das doses seja feita inclusive em indivíduos que pertençam aos povos nativos e estejam em áreas urbanas ou rurais, fora de aldeias.
Os pedidos do MPF se devem ao desrespeito que o Ministério da Saúde vem demonstrando em relação à imunização dos indígenas. Embora a prioridade a essas pessoas esteja consignada na Lei nº 14.021/20, independentemente de onde elas vivam, o governo federal tem deliberadamente excluído do programa de vacinação aquelas que habitam cidades ou qualquer área fora dos territórios reconhecidos e demarcados.
“A discriminação de indígenas que vivem em contexto urbano, promovida pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, deve ser compreendida no quadro geral de que o governo federal vem insistentemente buscando criar subcategorias de populações indígenas, no intuito de promover a redução de políticas públicas para os povos indígenas no país”, destacou o procurador da República Almir Teubl Sanches, autor da recomendação.
Estudos científicos já demonstraram a grande vulnerabilidade dos indígenas à covid-19 também em áreas que não sejam os territórios tradicionais. Uma pesquisa do Centro de Pesquisas Epidemiológicas da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel), por exemplo, apontou que a prevalência do coronavírus entre os indígenas em meios urbanos é de 5,4%, enquanto que esse índice entre a população branca nos mesmos locais é de 1,1%.
Além de contrariar a legislação, o Ministério da Saúde fere a própria Constituição e normas internacionais das quais o Brasil é signatário ao negar a precedência dos indígenas na vacinação. A conduta também vai de encontro a decisões de cortes superiores. O Supremo Tribunal Federal já determinou, em julho de 2020 e março deste ano, que essas pessoas devem ser incluídas entre os grupos prioritários da imunização, estejam elas em aldeias ou não.
O MPF estabeleceu o prazo de cinco dias para que as secretarias de Saúde de Mogi Mirim e do estado de São Paulo comprovem a adoção das medidas exigidas. Caso desacatem a recomendação, os gestores ficam sujeitos a medidas judiciais, como o ajuizamento de uma ação civil pública.
Leia a íntegra da recomendação do MPF
—
Arte: Secom/MPF