Professor aprovado em concurso público da UFS é impedido de assumir o cargo. Nota de Repúdio e Indignação

Os(as) professores(as) e pesquisadores(as) na área de Ciências Sociais e Humanidades junto com militantes de movimentos sociais, signatários(as) deste documento, vêm veementemente repudiar e manifestar indignação sobre o explícito caso de arbitrariedade na Administração Pública, racismo institucional e religioso, ocorrido com o Prof. Dr. Ilzver de Matos Oliveira, negro, candomblecista, aprovado em primeiro lugar como cotista no concurso público para docente do magistério superior, nos termos do Edital nº011/2019 da Universidade Federal de Sergipe / Centro de Ciências Sociais Aplicadas / Departamento de Direito.

O professor é grande referência na defesa dos direitos humanos e combate a intolerância religiosa, com sólida formação como pós-doutor e doutor em Direito, bem como, pesquisador e extensionista de excelência reconhecida pela sua produção acadêmica e tecnológica, premiado por órgãos nacionais e estaduais pela sua relevante atuação.

Após a homologação do concurso público, no qual foi aprovado em segundo lugar pela ampla concorrência e em primeiro lugar pelas cotas, conforme a Lei 12.990/2014, houve a posse do primeiro colocado. Com surgimento de vaga decorrente de aposentadoria, em março de 2021, o Conselho Departamental de Direito da UFS decidiu por unanimidade pela convocação do Prof. Dr. Ilzver de Matos, nos termos da lei, encaminhando memorando a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP.

Em abril de 2021, chegou à PROGEP pedido abertura de edital interno de remoção na UFS, por professor Mestre em Direito atuante no Curso de Ciências Contábeis, interessado na sua remoção para o Departamento de Direito/Campus de São Cristóvão (Sede). A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas encaminhou o pedido, junto com o memorando do Conselho Departamental de Direito que pedia a convocação do segundo candidato aprovado em concurso, para parecer do Procurador Federal Junto à UFS, Paulo Celso Rêgo Leó e para a Profa. Dra. Jussara Jacintho, relatora do processo, tendo sido ambos favoráveis à convocação do candidato aprovado em concurso público e contra a abertura de edital de remoção.

Como dito, o docente que requereu a abertura de edital de remoção é concursado e trabalha num Campus da UFS do interior (Itabaiana), tendo atuado como pró-reitor de extensão no período de intervenção da universidade devido a não nomeação dos candidatos vencedores da consulta pública pelo Presidente da República e indicados na lista tríplice. Também é presidente da Associação Nacional de Juristas Evangélicos.

De modo estranho e arbitrário, no dia 28/04/2021, o Conselho Departamental do Curso de Direito/UFS, certamente composto por docentes com exímio conhecimento quanto a ilegalidade da violação ao direito à nomeação de candidatos aprovados e homologados em concurso público, preteriu sua decisão colegiada, do Procurador e da Relatora que foram favoráveis à nomeação de Ilzver Matos. Foi acatado o pedido de abertura de edital de remoção solicitado pelo ex Pró-Reitor, ferindo o regramento jurídico e administrativo, lesionando o direito adquirido pelo professor legitimamente concursado.

Desde então, o caso tem sido denunciado amplamente, inclusive sendo feita referências a situações similares que o referido Conselho já passou e agiu respeitando os princípios legais e acadêmicos que devem nortear a universidade pública. Porém, sabe-se que neste caso tratava-se de docente também competente, legitimamente aprovada por seus méritos acadêmicos, mas branca, de classe alta e com famílias influentes.

Num momento de ascensão do negacionismo, ataques à ciência e às universidades, prevalência do ódio e suas manifestações em vários tipos de preconceitos e discriminações, não podemos tolerar que tal fato ocorra em qualquer instituição pública, muito menos em uma Instituição Federal de Ensino Superior. Abrir precedente para a arbitrariedade administrativa, motivada por ideologias políticas, racismo estrutural e/ou intolerância religiosa é, no mínimo, mais uma afronta criminosa à democracia.

A universidade deve ser respeitada enquanto lugar por excelência da pluralidade de pensamentos, das diversidades e do cumprimento dos princípios da Administração Pública.

Entendemos que o Conselho Departamental de Direito, o Centro de Ciências Sociais Aplicadas e o Conselho Universitário da UFS devem cumprir com o seu papel, não permitindo qualquer desrespeito ao Direito e a Ordem Jurídica, tampouco qualquer tipo de discriminação.

Afirmamos nosso total apoio em todos os procedimentos administrativos e jurídicos que se façam necessários para que a justiça seja feita respeitando a legalidade, para a garantia da convocação e nomeação do Prof. Dr. Ilzver de Matos Oliveira, para a vaga que lhe é de direito. É preciso ainda que sejam tomadas as devidas medidas administrativas pela UFS.

Justiça e nomeação para Ilzver de Matos! Não ao racismo institucional e religioso nas universidades públicas!

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