Famílias sem terra são despejadas com violência no interior de Pernambuco

Operação de reintegração de posse no Acampamento Bondade, em Amaraji, tem uso de gás lacrimogêneo e balas de borracha

Por Redação RBA

Cerca de 200 famílias sem terra foram surpreendidas na manhã desta terça-feira (25) pela violência de uma operação de despejo do Acampamento Bondade, em Amaraji, a 96 quilômetros de Recife. Segundo os acampados, 450 policiais do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI), do Batalhão de Choque da Polícia Militar e da cavalaria da Polícia Militar, usaram bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha. Um helicóptero da Secretaria de Defesa Social sobrevoa o local. 

A ação de reintegração de posse é atribuída à Usina União e Indústria S/A. Sediada em Barra de Guabiraba, é produtora de etanol e de açúcar.

Agricultores acampados, a maioria deles ex-empregados da Usina União que afirmam não ter recebido suas rescisões, já vinham denunciando a intimidação por meio de pistoleiros a serviço dos usineiros.

MST ingressou com ação para suspender a liminar que permite à Usina União o despejo, o que ainda não foi julgado. Advogados que apoiam as famílias cobram uma posição do governador Paulo Câmara (PSB).

Busca de solução pacífica

Na última quarta-feira (19), o Ministério Público de Pernambuco declarou em nota que “iria até o assentamento conversar com assentados para buscar uma solução pacífica para o cumprimento da decisão judicial”.

As famílias, porém, afirmam que não foram apresentadas alternativas para resolver o conflito. Nem pelo governo, pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe), Ministério Público estadual ou a Usina União.

Segundo o MST, a usina já foi denunciada pelo Ministério Público por praticar trabalho análogo à escravidão. Muitos desses trabalhadores que se encontravam em situação semelhante à escravidão são os mesmos que hoje resistem ao despejo do Acampamento Bondade frente à violência das forças policiais.

Imagem: Policiais militares atuam em reintegração de posse , cuja ação contra liminar não foi julgada – MST

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