A engenheira e auditora fiscal aposentada do Ministério do Trabalho Fernanda Giannasi tem mais uma vitória a comemorar na sua luta em defesa das vítimas do amianto. A SAMA (2ª Ré) / ETERNIT (3ª ré) e a Transportadora TSL – TRANSPORTES SCATUZZI LTDA. (1ª Ré) foram proibidas de transportar, armazenar e exportar o amianto “in natura “pelo complexo portuário marítimo do Estado de São Paulo (Santos, Guarujá e Cubatão). A sentença contempla também indenização por dano moral coletivo. Segue um resumo abaixo e a sentença em anexo:
“Ainda, julgo procedente o pedido para determinar que as 2ª e 3ª rés, de forma solidária, abstenham-se de enviar aos municípios de Cubatão, Santos e Guarujá carga de amianto crisotila ou de produtos que o contenham, independentemente de sua origem, destino ou forma de acondicionamento da fibra mineral, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por quilo de amianto enviado.
Julgo procedente o pedido para condenar a 1ª ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), bem como condenar as 2ª e 3ª rés, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhão de reais), a ser destinada ao FAT, pela degradação do meio ambiente de trabalho”.
A Associação Brasileira dos Exopostos ao Amianto (ABREA) manifestou seus agradecimentos aos Procuradores do MPT e aos órgãos do “nosso glorioso SUS” (Vigilâncias Sanitárias do Estado e Municipal, CERESTs, ANVISA) por terem prontamente atendido à sua denúncia, “sem se prenderem a questiúnculas bur(r)ocráticas, que emperram a maior parte das instituições nacionais”.
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Imagem: Extração de amianto em Minaçu, Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera