Justiça Federal suspende reabertura de floresta no Pará para evitar surto de covid-19 entre povo indígena Zo’é

MPF e MPPA tinham pedido decisão urgente porque previsão era que acesso seria novamente liberado esta semana

Ministério Público Federal no Pará

A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (16) a suspensão da reabertura da Floresta Estadual (Flota) do Trombetas, no oeste do Pará, prevista para ocorrer na próxima sexta-feira. A decisão acolhe pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

A floresta faz limite com a Terra Indígena (TI) Zo’é, povo de recente contato com não indígenas e que por isso é extremamente mais vulnerável aos impactos da covid-19 e corre risco de genocídio na pandemia, alertaram o MPF e o MP/PA a partir de estudos de especialistas.

Na decisão o juiz federal Felipe Gontijo Lopes registra que embora o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio) tenha solicitado à Fundação Nacional do Índio (Funai) o reforço das medidas de prevenção contra a contaminação dos Zo’é pela covid-19, em uma análise inicial essas medidas são insuficientes.

Medidas de prevenção estão previstas no plano apresentado pela União após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a instalação de barreiras sanitárias em mais de 30 territórios onde vivem povos indígenas em isolamento voluntário ou de recente contato, como são os indígenas Zo’é.

Sem plano de contenção – “Conforme informa a [petição] inicial [do MPF e do MPPA], a Funai está estabelecida dentro da TI e não nos seus limites. De outro lado, a reabertura da Flota tornará livre o tráfego nas áreas limítrofes da TI Zo’é, tornando impossível resguardar toda a área de habitação da população indígena, o que vulnera a fiscalização e permite novas investidas no território Zo’é”, registra o juiz federal.

A decisão também destaca que, ao contrário do que foi decidido pelo STF, o Ideflor-bio e o estado do Pará não apresentarem ao MPF sequer um plano de contenção sanitária particular, para proteção especial dos Zo’é.

“Assim sendo, pelo que se tem nos autos, os réus, mesmo sabedores da fragilidade do grupo citado, historicamente afetados pelas atividades de exploração ilegais em seu território, questionado em sede inquisitorial quanto à possível plano de contingência, com o fito de proteção sanitária deste povo, não arrazoou explanação suficiente para tal”, relata trecho da decisão.

De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), quando se trata de populações como os Zo’é, uma única pessoa infectada com covid-19 pode escalar um surto epidemiológico para até 30% da população indígena, registrou a ação, assinada pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara e pela promotora de Justiça Ione Missae Nakamura.

Diante dessa situação, a Justiça Federal considerou que a reabertura prematura da unidade, sem o devido controle sanitário, atenta contra o direito à vida e à saúde dos Zo’é.

No processo, o MPF e o MP/PA pedem que o retorno das atividades na Flota só seja autorizado a ocorrer depois que o período de pandemia tiver oficialmente terminado e que existam condições de segurança sanitária para a reabertura, ou que a essa liberação do acesso seja condicionada à apresentação de plano de contingência com garantia sólida da segurança sanitária dos Zo’é.

Processo nº 1005390-62.2021.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da decisão

Íntegra da ação

Consulta processual

Arte: Secom/MPF

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