Justiça mantém aplicação de multa a empresa que lançava poluentes em área da Amazônia Legal, no Maranhão

Empresa Curtume Tocantins deverá pagar multas ambientais no valor de R$ 1,25 milhão

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve aplicação de multa à empresa Curtume Tocantins por prática de infração ambiental, pelo lançamento de resíduos líquidos poluentes no Igarapé Posse e no Rio Campo Alegre, em área da Amazônia Legal no estado do Maranhão. A empresa havia ingressado com ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), alegando que seriam nulos os autos de infração emitidos pelo órgão em seu desfavor. O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer, a legalidade da atuação do órgão ambiental.

Em laudo técnico, registrado no ano de 2006, ficou evidenciado que as atividades da empresa Curtume Tocantins geravam resíduos líquidos, sólidos e semi-sólidos dispensados nos rios sem o devido tratamento, contaminando as águas superficiais com diversas substâncias em concentrações danosas para humanos e animais que viessem a consumi-las. O relatório constatou, ainda, grande potencial lesivo da atividade desenvolvida para a fauna e floras locais, inclusive com possibilidade de contaminação de todo o lençol freático da área do empreendimento.

A empresa alega que o técnico ambiental do Ibama que emitiu os autos de infração não tinha competência legal para tanto, que não caberia ao agente a atribuição de fiscalização, mas tão somente de suporte e apoio técnico às atividades de gestão ambiental. Sustentou, ainda, a necessidade de advertência prévia à multa aplicada e suposta arbitrariedade no aumento dos valores impostos. Segundo os autos de infração emitidos, a empresa deverá pagar R$ 1 milhão pelos danos hídricos e mais R$ 250 mil pela ampliação de sua planta industrial, feita em desacordo com as licenças ambientais concedidas.

O MPF sustentou a legitimidade da atuação do Ibama, bem como do princípio da precaução na defesa do meio ambiente, uma vez que não faria sentido a emissão de advertência sobre fato que causasse dano ao ecossistema local, sob pena de irreversibilidade dos prejuízos ocorridos. Sobre os valores aplicados, entende o MPF serem adequados e proporcionais ao caso, considerando a gravidade da infração ambiental, amplamente documentada nos autos, bem como os antecedentes da empresa infratora e sua situação econômica, em conformidade com entendimento anterior do próprio Tribunal.

A conduta do agente fiscalizador do Ibama, por sua vez, encontra amplo amparo legal, defende o MPF, em consonância com a autarquia federal. “Compete ao Ibama, como órgão executor do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), a competência para exercer o poder de polícia, lavrar autos de infração, bem como aplicar sanções pecuniárias”, diz trecho do parecer, citando a lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais). O parecer do MPF se embasa ainda no § 1º do artigo 70 da mesma lei, que esclarece que os funcionários do Ibama são autoridades competentes para lavrar autos de infração ambiental e, ainda, instaurar processo administrativo, conforme o caso.

No último dia 2 de junho, a 5a Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação da empresa Curtume Tocantins. Com a decisão, permanecem válidos os autos de infração impostos pelo Ibama, mantendo a sentença proferida pela 8ª Vara da Justiça Federal do Maranhão. Com isso, a empresa terá que pagar os valores previstos nas multas ambientais, bem como as custas processuais e advocatícias.

Processo nº 0029631-30.2010.4.01.3700

Arte: Secom/PGR

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