MPF recomenda à Funai que faça a demarcação física da Terra Indígena Taunay-Ipegue

Processo administrativo de demarcação da área de 33 mil hectares, localizada em Aquidauana (MS), começou em 1985 e se arrasta até hoje

Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) que proceda à demarcação física da Terra Indígena (TI) Taunay-Ipegue, localizada no município de Aquidauana (MS). A recomendação foi expedida após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar seguimento a mandado de segurança que, desde 2016, suspendia os atos de demarcação da área.

Na recomendação, o MPF também solicita à Funai que apresente o cronograma com a indicação completa dos trabalhos necessários à demarcação física da terra indígena. O prazo para o cumprimento da recomendação é de 120 dias, estando a Funai sujeita às medidas administrativas e judiciais cabíveis em caso de descumprimento.

A TI Taunay-Ipegue teve seu procedimento administrativo de demarcação iniciado em 1985, há mais de 35 anos. Os estudos demarcatórios realizados pela Funai foram finalizados em 2004, concluindo-se pela existência de um território tradicional indígena de ocupação Terena com 33,9 mil hectares e perímetro de 78.500 m².

Entretanto, somente em abril de 2016, a portaria que amplia a terra e declara a área como de posse dos índios foi assinada pelo ministro da Justiça. Em setembro de 2016, o STF deferiu pleito liminar que suspendeu os atos de demarcação da TI Taunay-Ipegue no Mandado de Segurança 34201, interposto por fazendeiros da região. A ação teve seu seguimento negado em decisão monocrática proferida pelo ministro Dias Toffoli e mantida pela Primeira Turma do STF, em maio deste ano.

Imagem: Secom/PGR

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