Houve desvio de finalidade da Fundação Nacional de Artes (Funarte) ao impedir que os organizadores do Festival de Jazz do Capão, que ocorre na região da Chapada Diamantina (BA), captassem recursos pela Lei Rouanet para a promoção do evento.
Este foi o entendimento do Ministério Público Federal em parecer favorável a uma ação popular proposta pelo organizador do festival, Tiago Alves de Oliveira, e 13 deputados federais na 3ª Vara Cível da Bahia. Para a Procuradoria-Geral da República, o parecer da Funarte contém “juízos subjetivos calcados em valores pessoais e até de caráter religioso”.
A negativa da Funarte para liberar a captação de recursos para o festival foi motivo de polêmica nos meios culturais e levou o escritor Paulo Coelho a financiar os recursos necessários à promoção do tradicional evento, que ocorre anualmente e auxilia a comunidade local.
Na inicial apresentada à Justiça, os impetrantes alegam que existe “latente perigo de sequestro da máquina pública para a retaliação de movimentos culturais que não se posicionam favoravelmente às pessoas que ocupam o governo federal” e solicitam à Funarte que analise novamente o pedido de acesso aos incentivos da Lei Rouanet.
“Haja vista que não houve parecer técnico fundamentado e motivado, verifica-se a violação da legislação e como se não bastasse a finalidade do ato foi desviada para favorecer interesses pessoais, o ato demonstra contornos do abuso de poder e improbidade administrativa dos gestores, amoldando as decisões do órgão ao preconceito destilado pelos gestores e seus correligionários”, diz o pedido.
O Ministério Público afirma que o parecer feito pela Funarte “carece de indicação de pressupostos fáticos e jurídicos aptos a embasar a sua conclusão” se limitando a “citações descontextualizadas e desconexas, algumas de origem duvidosa, refletindo na ausência da motivação da prática do ato”.
Além disso, o MP nota que uma das justificativas apresentadas pela Funarte para negar o pedido dos organizadores foi uma divulgação no Facebook no qual se apresentava o evento como antifascista. O parecer da Funarte chega a citar Deus e diz que pode ocorrer “desvio do objeto, risco à malversação do recurso público incentivado com propositura de indevido uso do mesmo”.
“Constata-se que o órgão se imiscuiu da análise técnica dos requisitos autorizativos do Projeto para analisar exclusivamente caracteres subjetivos da autoria, do proponente, e assim, vislumbrando que não havia alinhamento ideológico às suas preferências, usurpando a correta determinação que o múnus público obriga, indeferiu o requerimento”, diz a ação que contesta o parecer da Funarte.
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Foto: Tânia Rego/Agência Brasil