MPF consegue decisão que condena prefeitura a instalar iluminação pública na Terra Indígena Lãklãno

Por três anos, Prefeitura de Vitor Meireles (SC) se negou a cumprir obrigação constitucional de fornecer iluminação à Comunidade Xokleng Lãklãno

Ministério Público Federal em SC

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga a Prefeitura de Vitor Meireles, 270 km a noroeste de Florianópolis, a instalar iluminação pública em 10 pontos dentro da Aldeia Coqueiro, na Terra Indígena Lãklãno. A prefeitura tem prazo de 60 dias corridos, a partir do trânsito em julgado da sentença, para comprovação do início das atividades de instalação. Devem receber iluminação pública o posto de saúde da comunidade, centro comunitário, Escola “Brasilio Priprá”, casa de reunião, quatro igrejas dentro da área indígena, campo da escola e estação de tratamento e reservatório de água.

A prefeitura do município se mantém inerte quanto à demanda desde, pelo menos, agosto de 2018. Naquele mês, as lideranças indígenas solicitaram a instalação e a manutenção de iluminação pública na aldeia Coqueiro. Após novo pedido, em 2019, a prefeitura informou que seria realizado um estudo de viabilidade orçamentária a respeito do assunto, respondendo que não seria possível a instalação em ano eleitoral (2020), por vedação legal de implementação de serviço sem contraprestação. Mesmo esclarecida pelo MPF que os indígenas iriam pagar a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, a prefeitura de Vitor Meireles não atendeu o pedido. O MPF chegou a encaminhar esclarecimento das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) de que a responsabilidade pela prestação do serviço é do Município, sendo considerado serviço público de interesse local, atribuído aos municípios pelo artigo nº 30 da Constituição Federal.

Sem outra opção, o MPF ajuizou ação contra a prefeitura. Mesmo assim, o município não se manifestou no processo judicial. A sentença cita que o serviço de iluminação pública, “sobretudo em locais de maior movimento de pessoas, notadamente aqueles em que há estruturas físicas voltadas ao exercício dos direitos de cidadania, sem dúvida integra o patrimônio jurídico dos cidadãos nacionais. Trata-se do direito do povo a cuidados básicos por parte do Estado, que decorre de dispositivos constitucionais como os artigos 1º (dignidade da pessoa humana), 3º (desenvolvimento nacional e o bem de todos), 5º (reunir-se pacificamente e associar-se), 6º (lazer, segurança) e 187 (eletrificação rural)”.

Referência processual:
Ação civil pública nº 5004023-43.2020.4.04.7213

Arte: Secom/PGR

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