Rosa Weber já havia sido contundente ao responder ao PGR que não cabia ao MPF aguardar os resultados da CPI da Pandemia para agir. Agora, são integrantes da cúpula do Ministério Público Federal que cobram de Augusto Aras sua responsabilidade constitucional: “Na defesa do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, de seus integrantes e de suas decisões deve agir enfaticamente o procurador-geral da República”. Na íntegra abaixo, o Manifesto mereceu até o momento a assinatura de menos de 30 dos 72 subprocuradores, entretanto. O que pensam os demais? Abdicaram? (TP)
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Brasília, 6 de agosto de 2021
As Subprocuradoras-Gerais e os Subprocuradores-Gerais da República abaixo,
atentos aos graves acontecimentos que têm marcado a história da vida nacional, em particular pelas frequentes ameaças de ruptura institucional e de desrespeito aos Poderes constituídos e a seus integrantes;
comprometidos com o incondicional respeito ao Estado Democrático de Direito;
empenhados em assinalar a necessidade de cumprimento efetivo dos papéis constitucionalmente reservados aos Poderes do Estado e ao Ministério Público, em especial ao Procurador-Geral da República, cujas funções hão de ser exercidas em estrita sintonia com os deveres de defesa da ordem jurídica e do regime democrático,
Recordam que
a Democracia afirma-se em eleições gerais, periódicas, livres do abuso de poder de autoridade e econômico, constituindo crime comum e de responsabilidade impedir, mesmo que por ameaça, o livre exercício do voto;
as urnas eletrônicas – auditáveis em todas as etapas do processo eleitoral –, escolhidas como meio de expressão e apuração do voto popular por lei do Congresso Nacional e avalizadas pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral, mostraram-se invariavelmente confiáveis, sendo inaceitável retrocesso a volta das apurações manuais, pela constatada possibilidade de manipulação de seus resultados e a expressiva demora na apuração;
o regime democrático não tolera ameaças vindas de integrantes de Poderes, consistindo em crime de responsabilidade usar de ameaça para constranger juiz a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;
o Supremo Tribunal Federal, ostentando a condição constitucional de guardião da Constituição, tem a última palavra na resolução de conflitos, devendo suas decisões ser respeitadas, assim como as do Tribunal Superior Eleitoral;
incumbe prioritariamente ao Ministério Público a incondicional defesa do regime democrático, com efetivo protagonismo, seja mediante apuração e acusação penal, seja por manifestações que lhe são reclamadas pelo Poder Judiciário;
na defesa do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, de seus integrantes e de suas decisões deve agir enfaticamente o Procurador-Geral da República – que, como Procurador-Geral Eleitoral, tem papel fundamental como autor de ações de proteção da democracia –, não lhe sendo dado assistir passivamente aos estarrecedores ataques àquelas Cortes e a seus membros, por maioria de razão quando podem configurar crimes comuns e de responsabilidade e que são inequívoca agressão à própria democracia.
Signatário(a): ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS
Signatário(a): CARLOS RODOLFO FONSECA TIGRE MAIA
Signatário(a): SANDRA VERONICA CUREAU
Signatário(a): JOSE ADONIS CALLOU DE ARAUJO SA
Signatário(a): MARCELO ANTONIO MUSCOGLIATI
Signatário(a): JOSE ELAERES MARQUES TEIXEIRA
Signatário(a): JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Signatário(a): MONICA NICIDA GARCIA
Signatário(a): NIVIO DE FREITAS SILVA FILHO
Signatário(a): CLAUDIA SAMPAIO MARQUES
Signatário(a): LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Signatário(a): PAULO EDUARDO BUENO
Signatário(a): MARIO LUIZ BONSAGLIA
Signatário(a): SADY D’ASSUMPCAO TORRES FILHO
Signatário(a): ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO
Signatário(a): MARIA SOARES CAMELO CORDIOLI
Signatário(a): FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SANSEVERINO
Signatário(a): EDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Signatário(a): AURELIO VIRGILIO VEIGA RIOS
Signatário(a): SOLANGE MENDES DE SOUZA
Signatário(a): SAMANTHA CHANTAL DOBROWOLSKI
Signatário(a): DOMINGOS SAVIO DRESCH DA SILVEIRA
Signatário(a): AUREA MARIA ETELVINA NOGUEIRA LUSTOSA PIERRE
Signatário(a): DURVAL TADEU GUIMARAES
Signatário(a): NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO
Signatário(a): LUCIANO MARIZ MAIA
Signatário(a): ELIANE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA RECENA