Além de extinguir norma que é herança da ditadura, projeto aprovado tipifica novos crimes contra a democracia, incluindo golpe de Estado e interrupção do processo eleitoral. Texto segue para sanção de Bolsonaro
O Senado aprovou nesta terça-feira (10/08) o Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), resquício da ditadura militar, e inclui no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito. O projeto havia sido aprovado pela Câmara em maio e segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A Lei de Segurança Nacional é uma norma de conteúdo autoritário que foi usada durante o regime militar (1964-1985) para enquadrar opositores e tratar divergências políticas como crime. Seu texto, cuja versão mais recente é de 1983, nunca foi revogado expressamente pelo Congresso, apesar de um projeto nesse sentido ter sido apresentado pela primeira vez em 1991.
A votação do projeto estava pautada desde a semana passada, mas senadores se manifestaram a favor de sua aprovação nesta terça como uma resposta ao desfile militar ocorrido no mesmo dia em Brasília, com a participação do presidente Jair Bolsonaro.
O apelo para que a revogação fosse votada cresceu recentemente porque, segundo críticos, a LSN, pouco aplicada após a Constituição de 1988, passou a ser usada mais recentemente para constranger quem se manifestasse contra o governo Bolsonaro.
De acordo com o relator do projeto no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), o número de inquéritos instaurados com base na lei aumentou significativamente a partir de 2019, chegando a 51 em 2020. Até meados de julho deste ano, foram 17, apontou.
“A Lei de Segurança Nacional estava submetida ao esquecimento quando, nos últimos tempos, foi recuperada do fundo da gaveta e foi promovida pelo atual governo como instrumento preferencial de silenciamento”, disse o relator.
“Foram várias as tentativas de calar a crítica, com ações contra o influencer Felipe Neto e o cartunista Aroeira, e não somente contra eles. Muitos outros jornalistas e manifestantes foram alvos de perseguição política apoiada por um diploma do tempo da ditadura”, criticou.
O ministro da Justiça, André Mendonça, solicitou a abertura de inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional contra diversas pessoas que criticaram Bolsonaro, como o advogado Marcelo Feller, o escritor Ruy Castro e os jornalistas Ricardo Noblat e Hélio Schwartsman.
Ao mesmo tempo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes usou a Lei de Segurança Nacional para determinar a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), que manifestou desejo de que os juízes do STF fossem agredidos fisicamente e fez apologia ao AI-5. Organizadores de manifestações antidemocráticas também foram alvo do STF com base na lei.
Antes da votação nesta terça, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), definiu o PL como “um projeto que, de fato, modifica, para não dizer enterra, o entulho autoritário, com uma modificação de conceitos, estabelecendo e valorizando o Estado Democrático de Direito”.
Novos crimes
Além de revogar a Lei de Segurança Nacional, o projeto de lei aprovado pelos senadores tipifica novos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
São dez crimes a serem adicionados ao Código Penal: atentado à soberania; atentado à integridade nacional; espionagem; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; interrupção do processo eleitoral; comunicação enganosa em massa; violência política; sabotagem; e atentado a direito de manifestação.
No caso de interrupção do processo eleitoral, por exemplo, o texto prevê prisão de três a seis anos e multa para quem “impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado” por meio de violação do sistema eletrônico de votação.
Tendo em vista o combate às fake news, o crime de comunicação enganosa em massa prevê pena de um a cinco anos e multa para quem “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.
No caso de golpe de Estado, o projeto determina prisão de quatro a 12 anos a quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
O projeto também especifica que não serão considerados crimes a manifestação crítica aos poderes constitucionais; a atividade jornalística; e a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Críticas ao projeto aprovado
Durante a discussão no Senado, vários parlamentares apontaram a falta de oportunidade para debater o texto, que não foi analisado pelas comissões — as votações nos colegiados estavam suspensas até julho em razão da pandemia — e passou por apenas uma sessão temática de debates.
Também houve críticas ao fato de relator Rogério Carvalho ter rejeitado todas as emendas. O senador argumentou que, caso houvesse mudanças de mérito no texto, que aguardava aprovação há 30 anos, a proposta teria que voltar à Câmara.
Entre as emendas rejeitadas está a apresentada pelos senadores governistas Telmário Mota (Pros-RR), Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), Marcos Rogério (DEM-RO) e Sérgio Petecão (PSD-AC). Eles queriam retirar do texto um dispositivo que tipifica o crime de atentado ao direito de manifestação, com aumento de pena para militares e perda do posto e da patente ou graduação.
“Estamos diante de uma situação absolutamente exagerada na punição de agentes militares. Se aprovado esse dispositivo, estaremos inibindo toda e qualquer ação desses agentes […] quando, na verdade, eles podem, simplesmente, ter agido com o cumprimento da lei para a manutenção da ordem”, argumentou Telmário.
O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), argumentou que o projeto não inibe a repressão a quem verdadeiramente atenta contra a ordem democrática. Como exemplo, ele citou ameaças de morte a senadores e manifestações em que foram lançados fogos de artifício contra o Supremo Tribunal Federal.
“Esses arruaceiros, que atentam contra a ordem democrática e o Estado de Direito, esses aí, que querem destruir a ordem democrática, todo o Plenário pode ficar tranquilo; vão continuar indo para a cadeia”, disse Randolfe.
Apesar de ter mantido o texto aprovado pelos deputados, o relator Rogério Carvalho reconheceu, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, que parte do projeto corre o risco de ser vetado por Bolsonaro.
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Tanques em Brasília em 1964. Foto: Arquivo Senado