Com a hashtag #Respeiteadiferença, iniciativa inclui vídeos, postagens e conteúdos informativos sobre importância de se respeitar a diversidade
Nesta quinta-feira (12), quando se comemora o Dia Nacional dos Direitos Humanos, o Ministério Público Federal (MPF) lança a campanha Ser Diferente é Legal, uma iniciativa que pretende discutir o respeito às diferenças e fomentar a cultura de paz e tolerância, dentro e fora das redes sociais. Até setembro, os canais da instituição nas redes sociais vão veicular postagens, vídeos e conteúdos informativos para discutir temas como valorização das diferenças, formas de combater o preconceito e o discurso de ódio, a liberdade de expressão, as consequências para quem veicula conteúdo ofensivo na internet, entre outros assuntos. A campanha é realizada em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
Criada pela Secretaria de Comunicação Social do MPF, a ação integra o Projeto Respeito e Diversidade, desenvolvido no âmbito do CNMP a partir de sugestão do procurador-geral da República, Augusto Aras. O objetivo é reunir instituições de diversos segmentos da sociedade para disseminar, a partir de um conjunto de iniciativas, a cultura do diálogo, do respeito e do pluralismo de ideias. “Entre os nossos pilares jurídicos, prezamos pela tolerância e pelo respeito, prezamos pelos valores que formam a sociedade. O MP brasileiro é também uma instituição indutora e promotora da defesa das garantias dos direitos humanos e da concretização da cidadania para todos”, explicou Aras no lançamento do projeto, em dezembro do ano passado.
Viés positivo – A campanha aborda a diversidade a partir de um viés positivo, com peças que celebram a pluralidade da sociedade brasileira, sua enorme diversidade e a riqueza que advém da livre circulação de ideias e pensamentos. Os textos e postagens lembram que a Constituição garante a todos os brasileiros o direito de existirem em igualdade de condições, com respeito às diferenças, na forma da lei. No artigo 3º, a Carta Magna estabelece que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Nessa linha, as postagens reúnem dicas de como promover o respeito, o diálogo e a tolerância no dia a dia, com atitudes simples. Também foi criado um filtro especial para o Instagram, com a chamada “ser diferente é legal” em letras coloridas. As pessoas podem utilizar a imagem em seus stories, sempre que quiserem falar sobre um dos temas da campanha. A celebração da diversidade ultrapassa o conteúdo: entre os locutores do vídeo de apresentação da campanha, estão uma mulher transexual e uma jovem com síndrome de Down.
Discurso de ódio – Uma das vertentes da iniciativa é o combate ao discurso de ódio, cada vez mais frequente em redes sociais. Trata-se de manifestações de preconceito e violência dirigidas contra pessoas ou grupos sociais, pregando sua exclusão, silenciamento ou supressão de seus direitos. A campanha traz a definição de discurso de ódio e de termos como “etarismo”, “capacitismo” e “gordofobia”, entre outros, de modo a esclarecer a população sobre atitudes que são preconceituosas e ofensivas, mas muitas vezes passam despercebidas no cotidiano. Fala também sobre racismo, preconceito religioso e outras formas de discriminação.
Os números demonstram a importância de se abordar o tema. Apenas em 2020, a organização não governamental Safernet recebeu 10.684 denúncias de racismo na internet, 12.698 de violência ou discriminação contra as mulheres, 5.293 de LGBTfobia e 2.066 de xenofobia (preconceito contra estrangeiros ou contra pessoas de diferentes regiões de um mesmo país). Nem todas as denúncias geram processos no MPF, já que em muitos casos as ações correm na Justiça estadual. Ainda assim, segundo levantamento realizado pela Câmara Criminal do MPF, estão em curso 110 procedimentos extrajudiciais, 239 inquéritos policiais, 61 processos em primeira instância e 31 em segunda instância tratando do crime de racismo (preconceito de raça e cor), previsto no art. 20 da Lei 7.716/1989.
Acesse o site da campanha Ser Diferente é Legal – Um Movimento de Celebração e Respeito à Diversidade.
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Arte: Radiola Design e Publicidade