Desastre da Vale: novo acordo substitui verba emergencial paga a comunidades indígenas

Aditivo também prevê manutenção da assistência complementar em saúde e a viabilização do início das atividades para realização do diagnóstico socioeconômico com foco nas especificidades indígenas, o qual poderá embasar futuras indenizações individuais e coletivas

Ministério Público Federal em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e os povos indígenas Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe, com a interveniência da Fundação Nacional do Índio (Funai), celebraram nesta semana um novo acordo extrajudicial com a mineradora Vale. Esse acordo constitui o segundo aditivo ao Termo de Ajustamento Preliminar Emergencial (TAP-E), firmado no ano de 2019, para a implementação de medidas urgentes de atendimento aos indígenas afetados pelo rompimento da barragem B-I da Mina do Córrego do Feijão, ocorrido em janeiro de 2019 em Brumadinho (MG).

Os dois acordos anteriores [TAP-E e 1º Aditivo] previam, entre outras medidas, que a mineradora efetuasse o pagamento emergencial de verba mensal, a prestação de assistência à saúde complementar à Saúde Pública e a contratação de assessoria técnica independente que auxiliasse os indígenas durante o processo de reparação.

Neste segundo aditivo, foi acordado que a verba emergencial mensal será substituída, em caráter definitivo, pelo pagamento de uma quantia denominada suporte econômico complementar, em parcela única, conforme decidido pelos destinatários dos recursos. As comunidades afetadas somam, no total, 222 pessoas, e o pagamento deverá ser feito até o próximo dia 3 de setembro.

“A decisão sobre a forma de recebimento dessa quantia foi tomada pelos próprios indígenas e debatidas com a Vale em sucessivas reuniões que realizamos ao longo deste ano. É importante ressaltar que, nesses encontros, durante os quais contamos com a parceria da DPU e da Fundação Nacional do Índio, sempre nos pautamos pela rigorosa observância aos princípios da autodeterminação dos povos indígenas e da centralidade da pessoa atingida como eixo norteador de todas as atividades e medidas a serem adotadas para a reparação integral dos danos. Ou seja, os indígenas, por meio de seus representantes, foram os protagonistas do acordo, participando de absolutamente todas as etapas do processo de negociação”, afirma a procuradora da República Flávia Cristina Tôrres.

Saúde complementar – O segundo Termo Aditivo também prevê que a Vale continue a prestar atendimento complementar de saúde aos indígenas até dezembro de 2023, nos mesmos moldes e critérios fixado no TAP-E.

Tal atendimento, em caráter complementar ao SUS, é feito por uma equipe multidisciplinar, responsável pela realização de exames e consultas e prestação de apoio psicossocial.

Ao fim do prazo, essa obrigação estará quitada, exceto quanto a eventuais novas obrigações de caráter reparatório que decorrerem dos estudos de saúde física e mental que ainda serão realizados.

Grupos de Trabalho – O novo aditivo também prevê a constituição de Grupos de Trabalho (GTs), integrados por representantes das comunidades indígenas e apoiados pela entidade contratada para lhes prestar assessoria técnica [INSEA]. A atuação dos grupos será acompanhada e monitorada pela Funai e pelas instituições de Justiça [DPU e MPF].

A função desses grupos será a elaboração dos critérios a serem utilizados na discussão e negociação dos acordos para o pagamento de eventuais indenizações individuais aos indígenas.

O trabalho dos GTs poderá utilizar a matriz de danos que será elaborada pela entidade que prestará a consultoria socioeconômica. Foi estabelecido prazo de um ano para apresentação do diagnóstico socioeconômico, quando, então, terá início a elaboração do plano de reparação integral, que deverá ser concluído em seis meses.

“É importante, porém, ressaltar que a entidade que irá executar esse diagnóstico ainda não foi contratada. Portanto, os prazos só começarão a ser contados a partir de sua efetiva contratação. A consultoria socioeconômica importará na elaboração do plano de reparação integral, que inclui também a elaboração de matriz de danos individual, a partir do componente indígena. Ou seja, é de suma importância que sejam observadas as especificidades intrínsecas às comunidades indígenas, evitando-se a transposição de matrizes de danos alheias a estas especificidades”, explica Flávia Tôrres.


Histórico:

– 05 de abril de 2019: MPF celebra um Termo de Ajuste Preliminar Extrajudicial (TAP-E), com o estabelecimento de medidas emergenciais a serem implementadas pela Vale para interromper ou mitigar os impactos socioeconômicos e ambientais sofridos pelas comunidades indígenas em decorrência do rompimento da barragem ocorrido em janeiro daquele ano.

– 30 de dezembro de 2019: é firmado o 1º Aditivo ao TAP-E, com a finalidade de prorrogar, pelo prazo de 10 meses, a contar de janeiro de 2020, o pagamento emergencial previsto pela Cláusula 7ª do TAP-E.

– Encerrado o prazo previsto nesse aditivo, foram realizadas sucessivas reuniões, durante as quais, além da prorrogação do pagamento emergencial até maio de 2021, foram iniciadas as tratativas para o novo acordo.

– De abril a julho de 2021, as negociações avançaram para a construção das cláusulas que resultaram na formalização do segundo aditivo ao TAP-E.

Arte: Secom/PGR

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