Morte de menina de 11 anos evidencia situação precária da segurança pública em aldeias indígenas de MS

Contexto envolve abuso de álcool e drogas, falta de acesso a tratamentos de saúde mental, educação deficitária, alimentação e habitação inadequadas

A morte de uma menina de 11 anos, indígena da etnia Kaiowá e moradora da aldeia Bororó, em Dourados (MS), gerou comoção e voltou a jogar luz sobre uma situação gravíssima que o Ministério Público Federal tenta reverter há anos: a completa ineficiência do Estado na efetivação de políticas públicas destinadas aos povos indígenas na região da Grande Dourados.

Em 2017, o MPF e as Defensorias Públicas da União e do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizaram ação civil pública para que os governos federal, estadual e municipal fossem obrigados a implementar políticas públicas de enfrentamento ao uso de drogas na Reserva Indígena de Dourados. A ACP tramita até hoje e tem a intenção de oportunizar à população da aldeia o acesso a tratamentos destinados à saúde mental. Na ação, os autores afirmam que os entes estatais têm sido “omissos quanto aos deveres constitucionais e legais de tutela à vida e à saúde da população indígena de Dourados”.

No bojo dessa ação civil pública, MPF e Defensorias chegaram a propor, em 2019, um acordo extrajudicial aos governos federal, estadual e municipal, contemplando a implementação e execução de políticas públicas condizentes com a atribuição de cada um dos entes. O acordo não chegou a ser homologado porque o Governo do Estado de MS informou que a ação que lhe caberia (implementar e executar as ações específicas referentes à população indígena previstas no Projeto de Prevenção do Suicídio no município de Dourados, bem como as ações apresentadas no Plano Estadual de Políticas Públicas para os Povos Indígenas em Mato Grosso do Sul) dependia de aprovação da Assembleia Legislativa de MS. Como não houve informação de cumprimento deste requisito, a Justiça Federal concluiu que o Estado do MS não anuiu à minuta do acordo, frustrando-se, assim, a tentativa de tratativa extrajudicial.

De acordo com o procurador da República no município de Dourados, Marco Antonio Delfino de Almeida, as medidas destinadas à prevenção e ao tratamento da drogadição entre povos indígenas já foram devidamente diagnosticadas e demandadas pelos órgãos de segurança pública. É necessário e urgente, no entanto, que as políticas públicas efetivas sejam implementadas. “O MPF espera que esse fato grave promova uma reação dos poderes públicos e que, efetivamente, mais medidas destinadas aos povos indígenas, tanto na área de saúde mental quanto na melhoria das condições de vida da comunidade na área de segurança pública, de alimentação, geração de renda, possam ser igualmente implementadas”.

Indiferença hostil

A Reserva Indígena de Dourados tem a maior concentração de população indígena do país, cerca de 13 mil habitantes. Para o MPF, a população é tratada com “indiferença hostil”, fundada, na maioria das vezes, em motivos discriminatórios. Tal descaso estatal reflete nos índices de violência. Com base nos dados oficiais, entre 2012 e 2014, o Brasil teve taxa média de 29,2 homicídios por 100 mil habitantes. Em Mato Grosso do Sul, a taxa foi de 26,1. Entre os indígenas de MS este número sobe para 55,9. Já os indígenas da Reserva de Dourados enfrentam uma taxa de homicídios de 101,18 por cem mil habitantes. Os indígenas da região de Dourados morrem por homicídio a uma taxa quase 400% superior aos não indígenas de MS.

O fato se repete com relação a outros crimes, como a violência doméstica e sexual. Relatório oficial do Distrito Sanitário especial Indígena (DSEI/MS) revela que os determinantes sociais impactam diretamente na saúde: “A precariedade da segurança pública, educação deficitária, alimentação e habitação inadequadas, carência de projetos voltados para a geração de renda e emprego e a ausência de políticas públicas para os indígenas refletem no alto índice de violência, consumo de drogas e álcool, mortalidade infantil e os alarmantes índices de homicídio e suicídio”.

Ação Civil Pública nº 5000780-70.2017.4.03.6002

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Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
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Imagem: Istock com edição da Ascom-MPF/BA

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