DPU se manifesta contra tese do Marco Temporal por considerá-la inconstitucional

DPU

Brasília – Será retomado, nesta quarta-feira (1º), o julgamento do chamado Marco Temporal, tese que defende que a proteção da posse permanente das terras indígenas depende da comprovação de que a ocupação tradicional ocorreu antes de 1988, ano em que foi promulgada a Constituição Federal. O julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que trata do conflito envolvendo a posse da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina, iniciado na semana passada, será retomado no plenário no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode determinar o futuro dos povos indígenas brasileiros.

A Defensoria Pública da União (DPU) atua no processo na condição de amicus curiae (amigo da corte) para contribuir com informações e estudos sobre a questão e já se manifestou contra a tese, por considerá-la inconstitucional, uma vez que esta interpretação contraria o artigo 231 da Constituição Federal, dispositivo que estabelece o caráter originário dos direitos territoriais indígenas, os quais não podem ser submetidos a uma definição temporal arbitrária.

A DPU sustenta ainda que a tese não leva em conta o processo histórico de usurpação e violência sofridas pelas comunidades indígenas, diversas delas deslocadas à força de seus territórios de origem e que, justamente por isso, não os ocupavam em 1988.

O Marco Temporal e o caso em julgamento

A tese do Marco Temporal foi criada em 2009, durante o julgamento de um conflito entre indígenas e produtores de arroz no território Raposa Serra do Sol, em Roraima. Ao proferir decisão favorável aos indígenas , o STF usou como argumento o fato de que eles já estavam no território quando foi promulgada a Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. O posicionamento acabou criando precedentes para que outros casos fossem analisados usando-se a mesma lógica e limite temporal.

O julgamento dessa semana envolve um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). As decisões na primeira e na segunda instâncias foram contrárias aos indígenas da etnia Xokleng, da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ. Em 2019, a Fundação Nacional do Índio (Funai) resolveu levar a questão ao STF.
Diversos processos de demarcação estão parados em todo o País esperando esse entendimento da Suprema Corte, que terá repercussão geral nos casos em andamento e decisões futuras.

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” (artigo 231, CRFB)

6 mil indígenas presentes no acampamento “Luta Pela Vida” queimam caixão gigante com inscrições alusivas a projetos contra seus direitos. Foto: APIB

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